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Q1963807 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

De acordo com o Regimento Interno do MPC/SC (Portaria n.º 48/2018), julgue o item seguinte.


O aprimoramento cultural e profissional dos membros do MPC/SC, bem como de seus auxiliares e servidores, é visado pelo Núcleo de Aperfeiçoamento Funcional. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do enunciado:

A questão exige o conhecimento do Regimento Interno do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), especialmente sobre os objetivos institucionais no que se refere ao aprimoramento cultural e profissional dos seus membros, auxiliares e servidores.

2. Legislação Aplicável:

Regimento Interno do MPC/SC – Portaria n.º 48/2018

Art. 2º, inciso VIII: "São objetivos do Ministério Público de Contas: (...) VIII - promover o aprimoramento cultural e profissional de seus membros, auxiliares e servidores;"

O Regimento também prevê, em sua estrutura, o Núcleo de Aperfeiçoamento Funcional, responsável por organizar e promover ações nesse sentido.

3. Explicação do Tema Central:

O objetivo central é garantir formação continuada e desenvolvimento de competências para todos que compõem o MPC/SC, tornando a atuação mais eficiente e alinhada às novas demandas da Administração Pública.

4. Exemplo Prático:

Imagine o Núcleo promovendo cursos de atualização em licitações para servidores que atuam em auditorias, aumentando a qualidade técnica do órgão e prevenindo erros.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta porque reflete fielmente a disposição expressa no Regimento Interno: aprimorar cultural e profissionalmente o quadro funcional é, sim, objetivo institucional, e cabe ao Núcleo de Aperfeiçoamento Funcional concretizar essa missão.

6. Possíveis Pegadinhas:

Fique atento(a) a detalhes: mesmo que não cite o artigo ou o nome exato do Núcleo, o importante é reconhecer tal função como ligada ao objetivo da capacitação permanente no MPC/SC.

7. Jurisprudência e Doutrina:

Neste contexto, a jurisprudência costuma reconhecer a legitimidade da Administração em promover o aperfeiçoamento profissional (STJ, RMS 45.173/DF), e autores como Di Pietro reforçam: “A qualificação e treinamento de servidores visa garantir maior eficiência ao serviço público”.

Conclusão:

Ao priorizar o desenvolvimento contínuo de seus quadros, o MPC/SC cumpre seu papel constitucional de aprimorar o controle e fiscalizar a Administração Pública.

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Art. 61. O Núcleo de Aperfeiçoamento Funcional visa ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Instituição, de seus auxiliares e servidores, bem assim à melhor execução de seus serviços e racionalização do uso de seus recursos materiais.

Fonte: https://www.mpc.sc.gov.br/regimento-interno-mpc/

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