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Q2397980 Legislação Federal
Em relação ao trabalho avulso exercido nas atividades de movimentação de mercadorias em geral, em áreas urbanas ou rurais, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o legislador estabelece diversas regras, entre as quais,
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Tema central: A questão trata das obrigações das empresas tomadoras e do sindicato no contexto do trabalho avulso, especialmente sobre responsabilidade pelo fornecimento de EPIs e cumprimento das normas de segurança.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado principalmente pela Lei nº 12.023/2009. Destaque para:

  • Art. 6º:O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho são de inteira responsabilidade das empresas tomadoras do trabalho avulso.
  • Art. 5º, V: “Zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho” — dever do sindicato intermediador.

Análise da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o que preceitua o Art. 6º da Lei nº 12.023/2009.
Nesse sentido, é da tomadora a responsabilidade exclusiva pelo fornecimento de EPIs e pela observância das normas de segurança no trabalho avulso, o que também é destacado pela jurisprudência do TST.

Exemplo prático: Uma empresa que contrata trabalhadores avulsos via sindicato para descarregar caminhões deve fornecer capacetes, luvas e garantir ambientes seguros, sob pena de responder por eventuais acidentes.

Justificativa das demais alternativas:

B) Incorreta. Não há monopólio legal para o sindicato ou empresas na contratação dos avulsos para os serviços citados.

C) Incorreta. A responsabilidade da tomadora é direta e não subsidiária para remuneração, encargos fiscais e previdenciários (vide Lei 12.023/09, Art. 6º).

D) Incorreta. O dever de repasse em até 48h úteis não é da empresa tomadora para o sindicato, mas sim do sindicato para os beneficiários, conforme o Art. 7º da Lei 12.023/09.

E) Incorreta. Apesar de o texto quase acertar, o prazo e a forma estão relacionados aos repasses do sindicato aos trabalhadores, e não à responsabilidade do tomador.

Estratégia de prova: Em questões sobre trabalho avulso, destaque-se os titulares das obrigações (tomador ou sindicato) e sempre desconfie de termos como “subsidiária”, “monopólio” e “prazo”, pois geralmente sinalizam pegadinhas.

Citação doutrinária: Julpiano Chaves Cortez — “Trabalho avulso urbano ou rural” ressalta que o tomador tem dever direto pelo fornecimento de EPIs, alinhado à legislação.

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Lei 12023/2009

Art. 9 As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.

Lei 12.023/09

 

A) Correta.

Art.9 As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.

 

B) Não é regra o monopólio na contratação.

Art. 2 São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; 

Art. 3 As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

 

C) Responsabilidade solidária.

Art. 8 As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

 

D) Pagamento no prazo máximo de 72 horas úteis.

Art. 6 São deveres do tomador de serviços:

I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13 salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;

II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;

 

E) Repassar aos respectivos beneficiários no prazo máximo de 72 horas úteis.

Art. 5 São deveres do sindicato intermediador:

III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

Prazo de Pagamento:

Avulso Portuário - 24h da realização do serviço para o operador portuário recolher ao OGMO

48h da realização do serviço para o OGMO pagar o trabalhador

Avulso Não portuário - 72h da realização do serviço para o tomador recolher ao Sindicato

72h do recebimento para o Sindicato pagar ao trabalhador

Prazo de Pagamento:

Avulso Portuário - 24h da realização do serviço para o operador portuário (Tomador de Serviço) recolher ao OGMO.

48h da realização do serviço para o OGMO pagar o trabalhador.

Avulso Não portuário - 72h da realização do serviço para o tomador de Serviço recolher ao Sindicato.

72h do recebimento para o Sindicato pagar ao trabalhador.

prazos:

  1. portuário (Lei 9.719/98)
  • operador portuário deve recolher os valores ao OGMO em 24h da realização do serviço para pagar o avulso portuário;
  • OGMO deve pagar o avulso portuário em até 48h após o término do serviço.

  1. não portuário (Lei 12.023/09)
  • tomador de serviços recolher ao sindicato em até 72h úteis do encerramento do trabalho; 
  • sindicato deve pagar o avulso em até 72h úteis a partir do recebimento.

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