Segundo a Lei Complementar nº 81/2013 — Estatuto dos Servi...
I. Suspensão do prazo, quando se tratar de substituição.
II. Suspensão do prazo, quando se tratar de designação para cargo em comissão ou para função de confiança em que o servidor deixe de exercer as atribuições de seu cargo de origem.
III. Suspensão do prazo, quando se tratar de recondução de função.
Está(ão) CORRETO(S):