No processo administrativo estadual, regulamentado
pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública
Estadual deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla
defesa e o contraditório. Os atos que apresentem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração Pública Estadual:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X