Em ação judicial envolvendo relação jurídica complexa de na...
Subsidiariamente, afirma que a superveniência de lei posterior, mais alinhada aos fins sociais e às exigências do bem comum, deveria incidir sobre a relação jurídica discutida, atingindo inclusive os efeitos de atos praticados sob a égide da lei anterior e afastando o entendimento firmado em decisão judicial já proferida no processo.
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), arts. 3º, 4º e 6º, caput: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No caso, o réu não pode afastar a incidência da lei por alegado desconhecimento, o magistrado não pode se abster de decidir por lacuna normativa, e a lei posterior não pode atingir ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada; por isso, a alternativa correta é a A.
- Em LINDB, leia em bloco os arts. 3º, 4º e 6º: desconhecimento da lei não exclui obrigatoriedade, lacuna não autoriza recusa de julgar e lei nova tem limite nas situações jurídicas protegidas.
- Se a alternativa disser que o juiz pode deixar de decidir por omissão legal, elimine-a: o art. 4º impõe integração por analogia, costumes e princípios gerais de direito.
- Se a alternativa afirmar que lei nova alcança automaticamente situações já consolidadas ou decisões definitivas, confronte com o art. 6º: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada são resguardados.
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Comentários
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Lindb:
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Proibição do Non Liquet (Art. 4º da LINDB): Quando a lei for omissa, o juiz deve decidir o caso. Ele não pode se abster de julgar.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
(...)
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Lembre-se : A lei seca vai salvar 80% da sua prova, não se afunde
Seguimos
GABARITO NA LETRA A.
LINDB
Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
so uma duvida , o art-6 nao seria esse ? Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
Questão RAIZ de LINDB:
1. Desconhecimento da lei NÃO EXCUSA: art. 3º da LINDB;
2. Juiz NÃO pode se omitir: art. 4º: deve decidir usando analogia, costumes e princípios gerais.
3. Lei nova tem efeito imediato, MAS RESPEITA: ATO JURÍDICO PERFEITO + DIREITO ADQUIRIDO + COISA JULGADA: art. 6º.
NÃO IGNORE A LEI SECA, FILHO.
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