Em ação judicial envolvendo relação jurídica complexa de na...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880795 Direito Civil
Em ação judicial envolvendo relação jurídica complexa de natureza civil, o réu sustenta, em sua contestação, que não poderia ser responsabilizado por determinada conduta, uma vez que desconhecia a existência da lei aplicável à época dos fatos. Alega, ainda, que a legislação então vigente não disciplinava expressamente a situação concreta, motivo pelo qual o Magistrado deveria se abster de decidir, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Subsidiariamente, afirma que a superveniência de lei posterior, mais alinhada aos fins sociais e às exigências do bem comum, deveria incidir sobre a relação jurídica discutida, atingindo inclusive os efeitos de atos praticados sob a égide da lei anterior e afastando o entendimento firmado em decisão judicial já proferida no processo.

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), arts. 3º, 4º e 6º, caput: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No caso, o réu não pode afastar a incidência da lei por alegado desconhecimento, o magistrado não pode se abster de decidir por lacuna normativa, e a lei posterior não pode atingir ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada; por isso, a alternativa correta é a A.

Tema central: Eficácia e integração da lei
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a disciplina expressa da LINDB em três pontos decisivos: o art. 3º torna juridicamente irrelevante a alegação de desconhecimento da lei; o art. 4º veda que o juiz deixe de julgar em razão de omissão normativa, impondo a utilização de analogia, costumes e princípios gerais de direito; e o art. 6º, caput, estabelece que a lei nova tem efeito imediato e geral, mas com limite expresso na preservação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.
B
Errada
Está errada em todos os seus núcleos. Primeiro, o art. 3º da LINDB não prevê exceção por boa-fé: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando desconhecimento. Segundo, a omissão legislativa não autoriza decisão discricionária livre; o art. 4º impõe critério jurídico específico de integração: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Terceiro, a lei nova não pode atingir situações jurídicas protegidas, porque o art. 6º resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
C
Errada
Está errada porque transforma a referência a fins sociais e bem comum em autorização para retroatividade irrestrita, o que a base expressamente rejeita. O art. 6º da LINDB estabelece limite normativo expresso: a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Portanto, não pode retroagir sempre, nem alcançar essas situações protegidas.
D
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 4º da LINDB. A lacuna normativa não autoriza o juiz a se abster de decidir até futura regulamentação legislativa. A regra é a oposta: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito.
E
Errada
Está errada porque a superveniência de lei nova não autoriza revisão automática de decisão judicial definitiva. O art. 6º da LINDB protege expressamente a coisa julgada, que não pode ser afastada apenas porque surgiu diploma legal posterior com disciplina diversa.
Pegadinha da questão
A banca reuniu três confusões clássicas da LINDB: supor que boa-fé afasta o art. 3º, tratar lacuna como autorização para non liquet ou discricionariedade livre, e confundir efeito imediato da lei nova com retroatividade apta a atingir ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Dica para questões semelhantes
  • Em LINDB, leia em bloco os arts. 3º, 4º e 6º: desconhecimento da lei não exclui obrigatoriedade, lacuna não autoriza recusa de julgar e lei nova tem limite nas situações jurídicas protegidas.
  • Se a alternativa disser que o juiz pode deixar de decidir por omissão legal, elimine-a: o art. 4º impõe integração por analogia, costumes e princípios gerais de direito.
  • Se a alternativa afirmar que lei nova alcança automaticamente situações já consolidadas ou decisões definitivas, confronte com o art. 6º: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada são resguardados.

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Comentários

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Lindb:

Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

Proibição do Non Liquet (Art. 4º da LINDB): Quando a lei for omissa, o juiz deve decidir o caso. Ele não pode se abster de julgar.

 

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

(...)

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                   

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                       

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

Lembre-se : A lei seca vai salvar 80% da sua prova, não se afunde

Seguimos

GABARITO NA LETRA A.

LINDB

Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

so uma duvida , o art-6 nao seria esse ? Art. 6  A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

Questão RAIZ de LINDB:

1. Desconhecimento da lei NÃO EXCUSA: art. 3º da LINDB;

2. Juiz NÃO pode se omitir: art. 4º: deve decidir usando analogia, costumes e princípios gerais.

3. Lei nova tem efeito imediato, MAS RESPEITA: ATO JURÍDICO PERFEITO + DIREITO ADQUIRIDO + COISA JULGADA: art. 6º.

NÃO IGNORE A LEI SECA, FILHO.

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