O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é regido por...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 198, § 2º; art. 198, § 3º; art. 195, caput: “Art. 198. (...) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (...) § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:”.
- Em financiamento do SUS, comece pelo art. 198, § 2º, da CF: todos os entes federativos têm dever de aplicação mínima anual em saúde.
- Se a questão mencionar EC 95/2016 e piso federal em saúde, confira o índice: a base correta é a variação do IPCA, não o PIB nominal.
- Para saber o que conta como ação e serviço público de saúde, use a LC 141/2012; vigilância sanitária e epidemiológica estão expressamente incluídas.
- Não trate mecanismos administrativos de repasse como se revogassem a possibilidade legal de contrato ou convênio com o setor privado admitida pela Lei 8.080/1990.
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Comentários
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B) Emenda Constitucional 95/2016 (Teto de Gastos): O erro está na forma de correção. A EC 95 estabeleceu que o piso seria corrigido pela variação do IPCA (inflação), e não pelo PIB.
C) Financiamento Exclusivo da União: Incorreto. A Constituição e a LC 141/2012 obrigam Estados e Municípios a investirem seus próprios percentuais. Não há desobrigação.
D) Repasse Exclusivo Fundo a Fundo: Embora o repasse "Fundo a Fundo" seja a regra principal para agilizar o fluxo, a União pode, sim, realizar repasses via convênios e contratos de repasse, especialmente para obras e aquisição de equipamentos de grande porte.
E) Exclusão da Vigilância: Incorreto. As ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica são consideradas "Ações e Serviços Públicos de Saúde" (ASPS) e computam, sim, para o cálculo do gasto mínimo obrigatório em saúde.
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