Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880790 Direito Financeiro
Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pela prática constitucional consolidada no âmbito da União e dos Estados.
A respeito da temporalidade de envio do projeto de lei, da discussão, da aprovação e da vigência do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, caput e § 2º, c/c ADCT, art. 35, § 2º, II: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)
ADCT, art. 35, § 2º
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;”.

Tema central: Coexistência funcional de duas LDOs no ciclo orçamentário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a regra constitucional de vigência do PPA. O ADCT, art. 35, § 2º, I, prevê: “I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;”. Portanto, o PPA não coincide exatamente com o mandato do chefe do Executivo e há sobreposição entre governos.
B
Errada
Está errada porque transforma projeção funcional em vigência plurianual. A base afirma que a LDO é lei anual. O fato de ela orientar a elaboração da LOA do exercício seguinte e também servir de referência à execução da LOA correspondente não a converte em lei plurianual nem afasta a coexistência temporal de duas LDOs com funções distintas.
C
Errada
Está errada porque enuncia vedação absoluta que não decorre da Constituição, da Lei nº 4.320/1964 ou da LRF, segundo a base. A anualidade da LOA não permite concluir, por si só, que seja juridicamente impossível qualquer execução provisória do orçamento anterior, salvo por créditos extraordinários. A base registra que a prática constitucional admite mecanismos provisórios em caso de atraso na aprovação da LOA, conforme disciplina específica.
D
Certa
Está de acordo com a estrutura constitucional do ciclo orçamentário: a LDO do exercício em curso permanece como parâmetro da execução da LOA vigente, enquanto a LDO recém-aprovada orienta a elaboração da LOA do exercício seguinte, sem conflito normativo.
E
Errada
Está errada porque confunde a anualidade da LOA com uma suposta impossibilidade de coexistência de duas LDOs. A anualidade se refere à LOA e ao exercício financeiro; não impede que, em determinado período, convivam duas LDOs no ciclo orçamentário, uma vinculada à execução da LOA em curso e outra à elaboração da LOA seguinte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anualidade da LOA e temporalidade funcional da LDO: muitos candidatos supõem que, se há apenas uma LOA por exercício, também só poderia existir uma LDO relevante no mesmo período.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre vigência formal da lei e função que ela exerce no ciclo orçamentário.
  • Para PPA, confira a regra do ADCT: ele vai até o final do primeiro exercício do mandato subsequente, não até o último ano do governante que o propôs.
  • Para LDO, lembre que ela é anual e orienta a elaboração da LOA seguinte, o que explica sua aprovação ainda antes do orçamento correspondente.
  • Não use a anualidade da LOA para excluir automaticamente a coexistência temporal de outras leis orçamentárias com objeto diverso.

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Gabarito D

A LDO vigente serve para orientar a LOA em curso e a nova LDO servirá para estabelecer as diretrizes da próxima Lei Orçamentária - LOA.

A LDO é anual, mas exerce duas funções diferentes ao mesmo tempo.

Durante parte do ano existem duas LDOs vigentes.

Por exemplo, no ano de 2025 temos:

• LDO 2025 → orienta execução do orçamento de 2025

• LDO 2026 → já aprovada para orientar elaboração da LOA 2026

Ou seja:

✔ uma LDO para execução

✔ outra para planejamento do orçamento seguinte

FONTE: Gran Questões

Gabarito: letra D.

A) Errada.

Art. 35, § 2º, I, do ADCT: “I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 35, § 2º, III, do ADCT: “III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Correta.

Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. 

A vigência formal da LDO ultrapassa um ano.

Por exemplo, de julho a dezembro de 2025, existirão duas LDOs vigentes: a LDO editada em 2024 (que está orientando a execução do orçamento de 2025) e a LDO editada em julho de 2025 (que está orientando a elaboração do orçamento para 2026).

Não há conflito, pois os alvos temporais (exercícios financeiros) são diferentes.

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