Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela ...
A respeito da temporalidade de envio do projeto de lei, da discussão, da aprovação e da vigência do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, caput e § 2º, c/c ADCT, art. 35, § 2º, II: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)
ADCT, art. 35, § 2º
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;”.
- Separe sempre vigência formal da lei e função que ela exerce no ciclo orçamentário.
- Para PPA, confira a regra do ADCT: ele vai até o final do primeiro exercício do mandato subsequente, não até o último ano do governante que o propôs.
- Para LDO, lembre que ela é anual e orienta a elaboração da LOA seguinte, o que explica sua aprovação ainda antes do orçamento correspondente.
- Não use a anualidade da LOA para excluir automaticamente a coexistência temporal de outras leis orçamentárias com objeto diverso.
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Gabarito D
A LDO vigente serve para orientar a LOA em curso e a nova LDO servirá para estabelecer as diretrizes da próxima Lei Orçamentária - LOA.
A LDO é anual, mas exerce duas funções diferentes ao mesmo tempo.
Durante parte do ano existem duas LDOs vigentes.
Por exemplo, no ano de 2025 temos:
• LDO 2025 → orienta execução do orçamento de 2025
• LDO 2026 → já aprovada para orientar elaboração da LOA 2026
Ou seja:
✔ uma LDO para execução
✔ outra para planejamento do orçamento seguinte
FONTE: Gran Questões
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 35, § 2º, I, do ADCT: “I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 35, § 2º, III, do ADCT: “III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Correta.
Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 165, § 2º, da Constituição Federal: “§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
A vigência formal da LDO ultrapassa um ano.
Por exemplo, de julho a dezembro de 2025, existirão duas LDOs vigentes: a LDO editada em 2024 (que está orientando a execução do orçamento de 2025) e a LDO editada em julho de 2025 (que está orientando a elaboração do orçamento para 2026).
Não há conflito, pois os alvos temporais (exercícios financeiros) são diferentes.
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