Durante o procedimento de controle interno, constatou-se que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880785 Direito Administrativo
Durante o procedimento de controle interno, constatou-se que determinado órgão da Administração Pública Estadual divulgou amplamente, em seu sítio eletrônico oficial, uma campanha institucional destacando as realizações administrativas do Chefe do Poder Executivo, com o uso reiterado da imagem, do nome e do slogan pessoal dele. A publicidade foi custeada com recursos públicos e veiculada em período não eleitoral.
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a campanha institucional custeada com recursos públicos usou reiteradamente a imagem, o nome e o slogan pessoal do Chefe do Poder Executivo, o que caracteriza promoção pessoal vedada pela Constituição e viola o princípio da impessoalidade, independentemente de período eleitoral.

Tema central: Publicidade oficial impessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria limitação temporal que a Constituição não prevê. O art. 37, § 1º, veda a promoção pessoal na publicidade oficial em geral, e a base é expressa ao afirmar que essa vedação não se restringe ao período eleitoral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a vedação constitucional é expressa e incide diretamente sobre a publicidade oficial. O art. 37, caput, da CF/1988 submete a Administração ao princípio da impessoalidade, e o art. 37, § 1º, concretiza esse princípio ao proibir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Segundo o entendimento consolidado do STF indicado na base, essa proibição alcança inclusive slogans e não depende de finalidade eleitoral imediata ou explícita. No caso, a campanha institucional foi financiada com recursos públicos e personalizada em torno do Chefe do Executivo, o que basta para a inconstitucionalidade.
C
Errada
Está errada porque restringe a ofensa exclusivamente à moralidade administrativa. A base aponta que a promoção pessoal com recursos públicos pode também afrontar a moralidade, mas a incidência central e direta é a do princípio da impessoalidade, concretizado pelo art. 37, caput e § 1º, da CF/1988.
D
Errada
Está errada porque veracidade da informação e interesse público não afastam a vedação constitucional expressa. Mesmo que o conteúdo divulgado seja verdadeiro e relevante, a publicidade continua inválida se contiver nome, imagem ou símbolo que caracterize promoção pessoal.
E
Errada
Está errada porque exige requisitos que a base afasta. A inconstitucionalidade decorre da própria caracterização de promoção pessoal em publicidade oficial, sem necessidade de demonstrar dano ao erário nem de comprovar finalidade eleitoral imediata ou desvio adicional autônomo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a vedação constitucional geral do art. 37, § 1º, e restrições específicas do período eleitoral, além da tendência de tratar o caso apenas como moralidade, quando a base resolve a questão diretamente pela impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em publicidade oficial, primeiro aplique o art. 37, § 1º: se houver nome, símbolo, imagem ou slogan que personalize autoridade, a vedação constitucional já incide.
  • Não condicione a proibição ao período eleitoral, salvo se a própria questão trouxer norma eleitoral específica; aqui a regra é constitucional e geral.
  • Não exija prova de dano ao erário para reconhecer a invalidade quando a própria Constituição já proíbe a promoção pessoal.
  • Se a alternativa disser que a ofensa é exclusivamente à moralidade, desconfie: a base constitucional aponta diretamente para a impessoalidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é:

B) A conduta viola o princípio da impessoalidade, ainda que não haja finalidade eleitoral imediata ou explícita.

A questão é resolvida diretamente pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

Portanto:

  • A vedação não está limitada ao período eleitoral.
  • A proibição é permanente.
  • O objetivo é impedir personalização da atuação estatal.

O princípio da impessoalidade significa que:

  • O agente público não atua em nome próprio, mas em nome do Estado.
  • Os atos administrativos não pertencem à autoridade, mas ao ente público.
  • É vedada a promoção pessoal com recursos públicos.

Quando há uso reiterado de:

  • nome,
  • imagem,
  • slogan pessoal,

configura-se apropriação simbólica da máquina pública, ainda que não haja intenção eleitoral explícita.

O STF possui entendimento consolidado no sentido de que:

  • A promoção pessoal em publicidade oficial viola o art. 37, §1º.
  • Não é necessário demonstrar finalidade eleitoral.
  • Não é preciso comprovar dano ao erário.
  • Basta a presença de elementos que caracterizem personalização.

Ou seja, a inconstitucionalidade decorre da própria quebra da impessoalidade.

A) Errada — A vedação não se limita ao período eleitoral.

C) Errada — A violação não é exclusivamente da moralidade; o núcleo central é a impessoalidade.

D) Errada — Mesmo sendo informações verdadeiras, não pode haver promoção pessoal.

E) Errada — Não se exige prova de dano ao erário ou desvio de finalidade; a simples promoção pessoal já configura violação constitucional.

Publicidade institucional com promoção pessoal de autoridade pública, custeada com recursos públicos, viola diretamente o princípio da impessoalidade, independentemente de finalidade eleitoral.

Gabarito: B

A alternativa B está correta, pois a divulgação reiterada da imagem, do nome e do slogan pessoal do Chefe do Poder Executivo em campanha institucional custeada com recursos públicos viola diretamente o princípio da impessoalidade, ainda que não exista finalidade eleitoral imediata ou explícita. O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da impessoalidade, e o §1º do mesmo artigo veda expressamente a promoção pessoal na publicidade oficial. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que a personalização da publicidade institucional, ainda que sem finalidade eleitoral ou análise de intenção do agente, já configura inconstitucionalidade, conforme decidido na ADI 2.447/DF e no RE 576.155/DF.

Assim, embora a conduta também possa repercutir sobre a moralidade administrativa, o vício central é a violação direta ao princípio da impessoalidade, razão pela qual a alternativa está em desconformidade com a Constituição e com a jurisprudência do STF.

A publicidade deve ter caráter:

  • educativo;
  • informativo;
  • orientação social.

Não pode ter:

  • nomes;
  • símbolos;
  • imagens.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

[…]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. -

B) Correta.

Art. 37, § 1º, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

STF, Plenário, ADI 6522/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual em maio de 2021, Informativo 1012: “nenhuma publicidade ou campanha do poder público pode ter como objetivo a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e veda divulgações ou campanhas que veiculem nomes, símbolos ou imagens com essa finalidade.” “Essa regra, segundo Cármen Lúcia, não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

Erro da "C": expressão exclusivamente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo