A mutação constitucional consiste na alteração do sentido e ...
A respeito da mutação constitucional, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A mutação constitucional consiste na alteração do sentido e do alcance da norma constitucional sem modificação formal do texto, normalmente por via interpretativa, jurisprudencial ou por práticas constitucionais consolidadas. Como a alternativa C descreve exatamente esse fenômeno, e as demais confundem mutação com reforma formal, alteração infraconstitucional do texto ou poder constituinte originário, o gabarito é C.
- Se houver mudança de sentido sem mudança de texto, a chave é mutação constitucional.
- Se a alternativa mencionar emenda constitucional ou art. 60 da CF, está tratando de reforma formal, não de mutação.
- Se falar em nova ordem constitucional ou substituição integral da Constituição, o tema é poder constituinte originário, não mutação.
- Leis infraconstitucionais não alteram o texto da Constituição; isso elimina alternativas que atribuem esse efeito a lei ordinária ou complementar.
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Poder Constituinte Difuso é mais conhecido como Mutação Constitucional. É um meio informal de alteração de normas constitucionais. “Poder Constituinte Difuso” (ou mutação constitucional). Diz-se informal porque não ocorre nenhuma alteração na redação da Constituição, o que muda é apenas a interpretação do texto.
A mutação constitucional consiste na interpretação constitucional evolutiva, porque pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional, daí a necessidade de adequação.
Trata-se de um poder de fato, pois não está previsto no texto da Constituição Federal; antes, surge de um fato social, político ou jurídico que se manifesta por meio da mutação constitucional.
O Poder Difuso é típico de constituições escritas e rígidas, porque sua manifestação é silenciosa. É difusa porque a mutação constitucional resulta do evoluir dos valores de uma comunidade, do evoluir dos costumes. Dessa forma, todos os atores da comunidade política (cidadãos, juízes, legisladores, doutrinadores, agentes políticos) contribuem para que a mutação aconteça, tendo em vista que a Constituição não é um fim em si mesma e deve acompanhar a realidade de um povo.
Mutação
- A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto (Q404160 | CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz).
Cuida-se de manifestação do poder constituinte difuso, e não do originário (nova constituição), reformador (emendas), revisor (ADCT) ou decorrente (constituições estaduais).
Gabarito: c.
@jvmfischer
GABARITO - C
A Mutação Constitucional pode ser definida como processo informal que modifica o sentido do texto constitucional, mantendo sua redação, mas adaptando seu significado conforme as novas exigências sociais, econômicas e políticas.
A interpretação constitucional é a via mais comum de mutação. Ela é realizada por órgãos e agentes públicos, com ênfase no papel do Judiciário, particularmente do Supremo Tribunal Federal (STF). A interpretação judicial, especialmente, pode criar normas vinculantes e adaptar o entendimento constitucional às novas realidades sociais e políticas. Há duas modalidades de interpretação: a construtiva e a evolutiva, ambas desempenhando papéis cruciais na atualização da Constituição.
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Poder Constituinte Derivado Reformador: poder de modificar ou reformar a Constituição. No Brasil, o principal instrumento de reforma da Constituição é a Emenda Constitucional.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: elaborar as Constituições estaduais nos Estados-membros. Só existe em Federações.
Poder Constituinte Derivado Revisor:
exercido por meio da revisão constitucional, presente no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Bons Estudos!!!
PODER CONSTITUINTE DIFUSO - Mutação constitucional – alteração no sentido interpretativo da CF; não há alteração da redação e sim do sentido interpretativo; processo informal de mudança; informal, espontâneo, poder de fato.
Ex.: art. 226, CF: união estável entre homem e mulher – admite-se união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Ex.: art. 52, X, CF: A competência do Senado Federal para suspender leis inconstitucionais, prevista no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, foi mantida, mas a mutação constitucional permitiu que as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de controle difuso de constitucionalidade passem a ter efeitos vinculantes e erga omnes (para todos), sem a necessidade de ato senatorial para conferir essa eficácia. Isso significa que, na prática, a intervenção do Senado, embora não extinta, tornou-se menos relevante, pois a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já vincula a aplicação da lei a todos os casos futuros.
É PURO ATIVISMO JUDICIAL!!!
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