A Antropologia Cultural destaca que a participação do indiví...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880775 Direito Constitucional
A Antropologia Cultural destaca que a participação do indivíduo em sua cultura é sempre parcial, uma vez que nenhuma pessoa consegue vivenciar ou dominar todos os elementos culturais existentes em seu meio social.
(LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico, 1986, p. 80).
Diante dessa complexidade, a República de Belárion, em processo de elaboração de uma nova Constituição e marcada por uma formação histórica plural, pretende instituir normas constitucionais voltadas à promoção e valorização da cultura nacional.
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como paradigma normativo para a Constituição de Belárion, avalie as afirmativas a seguir.
I. Dispor sobre a fixação de datas comemorativas religiosas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
II. Estabelecer um plano nacional de cultura, de duração semestral, com o objetivo de permitir a constante revisão dos valores culturais e dos aportes financeiros destinados ao setor.
III. Proteger os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inclusive por meio do instituto do tombamento.

Deve(m) constar obrigatoriamente constar da Constituição de Belárion 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/88, art. 216, caput, inciso V, e § 1º: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." A afirmativa III reproduz esse conteúdo constitucional expresso; a I é matéria remetida à lei pelo art. 215, § 2º, e a II contraria o art. 215, § 3º, ao prever duração semestral em vez de plurianual.

Tema central: Patrimônio cultural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmativa I não é conteúdo que deva constar obrigatoriamente da Constituição, porque a CF/88, art. 215, § 2º, dispõe literalmente: "A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais." O critério eliminatório é a remissão expressa à lei. Além disso, a alternativa desconsidera que a III é constitucionalmente obrigatória.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a afirmativa III corresponde a conteúdo constitucional expresso e obrigatório no regime da cultura da CF/88. O art. 216, V, inclui os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico no patrimônio cultural, e o § 1º determina sua proteção inclusive por tombamento. Portanto, III não depende de remissão à lei para existir como diretriz constitucional: ela já está no próprio texto constitucional.
C
Errada
Incorreta. A I esbarra na remissão do art. 215, § 2º, à lei, e por isso não integra conteúdo constitucional obrigatório. A II também está errada porque a CF/88, art. 215, § 3º, estabelece literalmente: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:". Logo, a duração semestral afirmada no item contraria a Constituição.
D
Errada
Incorreta. Embora a III esteja correta, a II não pode compor a resposta porque afronta diretamente o art. 215, § 3º, que exige duração plurianual para o Plano Nacional de Cultura. O erro aqui não é só de competência normativa, mas de incompatibilidade textual com o prazo constitucionalmente fixado.
E
Errada
Incorreta. A I não é obrigatória no texto constitucional, pois o art. 215, § 2º, remete a disciplina à lei. A II, além disso, é incompatível com o art. 215, § 3º, porque troca a duração plurianual por semestral. Só a III coincide com conteúdo constitucional expresso e obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar como conteúdo constitucional obrigatório uma matéria que a própria CF remete à lei("A lei disporá"/"A lei estabelecerá") e aceitar a formulação do Plano Nacional de Cultura sem notar que a Constituição exige duração plurianual, não semestral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o texto constitucional usar fórmula como "A lei disporá" ou "A lei estabelecerá", verifique se a matéria foi remetida à lei em vez de imposta como conteúdo obrigatório do próprio texto constitucional.
  • Em temas de ordem social e cultura, confira a literalidade dos requisitos constitucionais específicos, especialmente prazo, instrumento de proteção e competência normativa.
  • Se a alternativa mencionar patrimônio cultural, procure no art. 216 se o bem está expressamente incluído e se o meio de proteção também aparece no texto constitucional, como o tombamento.

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Comentários

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I. O art. 215, §2º, da Constituição Federal dispõe que: “§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” Trata-se de matéria reservada à lei, e não de conteúdo que deva constar obrigatoriamente do texto constitucional, o que afasta a necessidade de sua previsão direta na Constituição de Belórion.

II. O art. 215, §3º, da Constituição Federal estabelece que: “§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.” Portanto, a previsão de plano semestral contraria expressamente o modelo constitucional brasileiro.

III. O art. 216, §1º, da Constituição Federal dispõe que: “§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Assim, a proteção de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico constitui conteúdo constitucional obrigatório.

Gabarito: letra B.

Fonte: ECJ.

Gabarito: Letra B) III, apenas.

Afirmativa I: Incorreta.

O art. 215, § 2º, da CF/88 dispõe expressamente que a LEI tratará da fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais:

Art. 215, § 2º, CF/88. A LEI disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Logo, trata-se de matéria reservada ao legislador infraconstitucional, não sendo conteúdo de inserção obrigatória no texto constitucional.

Afirmativa II: Incorreta.

O art. 215, § 3º, estabelece que a lei instituirá o Plano Nacional de Cultura, mas fixa diretriz constitucional relevante: “sua duração plurianual”.

Art. 215, § 3º, CF/88. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: [...]

A afirmativa menciona plano semestral, o que contraria o paradigma constitucional. Portanto, não corresponde ao modelo da CF/88 e não pode ser considerada obrigatória.

Afirmativa III: Correta.

O art. 216, V, da CF/88 inclui expressamente, no conceito constitucional de patrimônio cultural, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Além disso, o próprio texto constitucional prevê instrumentos de proteção, como o tombamento (art. 216, § 1º), evidenciando tratar-se de matéria constitucionalizada.

Art. 216, CF/88. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

[...] V — Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Que bom que todos erramos juntos.

Creio que houve troca de gabarito

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