A Antropologia Cultural destaca que a participação do indiví...
(LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico, 1986, p. 80).
Diante dessa complexidade, a República de Belárion, em processo de elaboração de uma nova Constituição e marcada por uma formação histórica plural, pretende instituir normas constitucionais voltadas à promoção e valorização da cultura nacional.
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como paradigma normativo para a Constituição de Belárion, avalie as afirmativas a seguir.
I. Dispor sobre a fixação de datas comemorativas religiosas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
II. Estabelecer um plano nacional de cultura, de duração semestral, com o objetivo de permitir a constante revisão dos valores culturais e dos aportes financeiros destinados ao setor.
III. Proteger os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, inclusive por meio do instituto do tombamento.
Deve(m) constar obrigatoriamente constar da Constituição de Belárion
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/88, art. 216, caput, inciso V, e § 1º: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." A afirmativa III reproduz esse conteúdo constitucional expresso; a I é matéria remetida à lei pelo art. 215, § 2º, e a II contraria o art. 215, § 3º, ao prever duração semestral em vez de plurianual.
- Quando o texto constitucional usar fórmula como "A lei disporá" ou "A lei estabelecerá", verifique se a matéria foi remetida à lei em vez de imposta como conteúdo obrigatório do próprio texto constitucional.
- Em temas de ordem social e cultura, confira a literalidade dos requisitos constitucionais específicos, especialmente prazo, instrumento de proteção e competência normativa.
- Se a alternativa mencionar patrimônio cultural, procure no art. 216 se o bem está expressamente incluído e se o meio de proteção também aparece no texto constitucional, como o tombamento.
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Comentários
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I. O art. 215, §2º, da Constituição Federal dispõe que: “§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” Trata-se de matéria reservada à lei, e não de conteúdo que deva constar obrigatoriamente do texto constitucional, o que afasta a necessidade de sua previsão direta na Constituição de Belórion.
II. O art. 215, §3º, da Constituição Federal estabelece que: “§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.” Portanto, a previsão de plano semestral contraria expressamente o modelo constitucional brasileiro.
III. O art. 216, §1º, da Constituição Federal dispõe que: “§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Assim, a proteção de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico constitui conteúdo constitucional obrigatório.
Gabarito: letra B.
Fonte: ECJ.
Gabarito: Letra B) III, apenas.
Afirmativa I: Incorreta.
O art. 215, § 2º, da CF/88 dispõe expressamente que a LEI tratará da fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais:
Art. 215, § 2º, CF/88. A LEI disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Logo, trata-se de matéria reservada ao legislador infraconstitucional, não sendo conteúdo de inserção obrigatória no texto constitucional.
Afirmativa II: Incorreta.
O art. 215, § 3º, estabelece que a lei instituirá o Plano Nacional de Cultura, mas fixa diretriz constitucional relevante: “sua duração plurianual”.
Art. 215, § 3º, CF/88. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: [...]
A afirmativa menciona plano semestral, o que contraria o paradigma constitucional. Portanto, não corresponde ao modelo da CF/88 e não pode ser considerada obrigatória.
Afirmativa III: Correta.
O art. 216, V, da CF/88 inclui expressamente, no conceito constitucional de patrimônio cultural, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Além disso, o próprio texto constitucional prevê instrumentos de proteção, como o tombamento (art. 216, § 1º), evidenciando tratar-se de matéria constitucionalizada.
Art. 216, CF/88. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...] V — Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Que bom que todos erramos juntos.
Creio que houve troca de gabarito
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