Maria, servidora pública no Estado do Rio de Janeiro, resolv...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880773 Legislação Estadual
Maria, servidora pública no Estado do Rio de Janeiro, resolveu consultar o regime jurídico que lhe é aplicável, em especial no que se refere à concessão de licenças, em razão de determinado contexto fático por ela vivenciado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, é correto afirmar que será concedida licença
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 (RJ), art. 19, I: "Art. 19 - Conceder-se-á licença:
I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;" . No caso, a alternativa E é a única que corresponde a essa hipótese legal.

Tema central: Licenças do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 19, VI, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 dispõe: "VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;" O erro está no prazo: a lei prevê 3 meses, e não 5 meses.
B
Errada
Incorreta. O art. 19, III, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 dispõe: "III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias;" A alternativa erra em dois pontos jurídicos: fixa o prazo da licença em 6 meses, quando a lei prevê 4 meses, e afirma prorrogação de no máximo 30 dias, quando a lei estabelece no mínimo mais de 30 dias e no máximo até 90 dias.
C
Errada
Incorreta. O art. 19, IX, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 prevê: "IX Sem vencimento, pelo prazo de cinco anos, prorrogável uma única vez, ao servidor da área da saúde, que for contratado por empresa ou aderir a cooperativa que administre hospitais públicos terceirizados, nos termos fixados em Lei, sendo-lhe garantida a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, se obedecido o que prevê o § 5º deste artigo." O erro está em afirmar que o prazo é improrrogável; a lei expressamente admite uma única prorrogação.
D
Errada
Incorreta. O art. 19, II, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975 dispõe: "II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;" A alternativa reduz indevidamente os períodos legais para 6 meses e 6 meses. O regime correto é 12 meses com vencimentos integrais, seguidos de até 12 meses com dois terços.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o art. 19, I, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975: licença para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 meses.
Pegadinha da questão
A banca alterou dados literais do art. 19 do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, especialmente prazos e possibilidade de prorrogação, para induzir erro em alternativas muito próximas do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre licenças estatutárias, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente prazo, remuneração e eventual prorrogação previstos no dispositivo.
  • Se a alternativa parecer correta, teste os números: nesta questão, os erros estavam justamente na troca de 24 por outro prazo, de 3 por 5, de 4 por 6 e de 12 + 12 por 6 + 6.
  • Quando houver hipótese especial com prazo longo, verifique se a lei admite prorrogação; aqui, o art. 19, IX, prevê prorrogação uma única vez.

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