O Estado do Rio de Janeiro pretende proceder à desapropriaçã...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880769 Direito Administrativo
O Estado do Rio de Janeiro pretende proceder à desapropriação, por utilidade pública, de grande área localizada no Município de Campos dos Goytacazes, RJ, pertencente ao particular Matheus.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, avalie as afirmativas a seguir.
I. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, findos os quais este caducará. Nesse caso, somente em uma nova legislatura poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
II. Extingue-se em três anos o direito de propor ação que vise à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.
III. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe uma oferta de indenização. Registre-se que a notificação conterá, entre outras, a informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 10, parágrafo único, e 10-A, caput e § 1º, IV: “Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização. § 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá: IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;”. No caso, a afirmativa III corresponde exatamente ao procedimento legal, enquanto I e II estão em desacordo com os prazos do art. 10.

Tema central: Desapropriação por utilidade pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Depende da validade da afirmativa I, mas a I contraria o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 em dois pontos objetivos: o prazo para a desapropriação se efetivar por acordo ou ser ajuizada é de cinco anos, não de três; e, caducado o decreto, o mesmo bem pode ser objeto de nova declaração somente depois de decorrido um ano, e não apenas em nova legislatura.
B
Errada
Incorreta. Depende da validade da afirmativa II, mas o parágrafo único do art. 10 é expresso ao prever cinco anos para a ação de indenização por restrições decorrentes de atos do poder público. A afirmativa II erra o prazo ao falar em três anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a afirmativa III coincide com o art. 10-A, caput e § 1º, IV, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A lei exige notificação do proprietário com oferta de indenização e determina que a notificação informe o prazo de 15 dias para aceitar ou rejeitar a oferta, considerando-se o silêncio como rejeição.
D
Errada
Incorreta. A afirmativa III está correta, mas a I está juridicamente errada por afrontar o art. 10 quanto ao prazo de caducidade do decreto expropriatório e quanto à condição para nova declaração do mesmo bem. Como uma das duas afirmativas está errada, a combinação também está errada.
E
Errada
Incorreta. A alternativa supõe corretas as três afirmativas, mas a I viola o art. 10 e a II viola o parágrafo único do art. 10. Só a III está em conformidade com o art. 10-A, caput e § 1º, IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos prazos legais de cinco anos por três anos e substituiu a regra legal de nova declaração após um ano por uma exigência inexistente de nova legislatura, além de cobrar a literalidade do art. 10-A sobre notificação prévia e silêncio como rejeição.
Dica para questões semelhantes
  • Em desapropriação por utilidade pública, confira primeiro os prazos literais do art. 10: cinco anos para efetivar ou ajuizar e um ano para nova declaração do mesmo bem após a caducidade.
  • Para restrições decorrentes de atos do poder público, o prazo do art. 10, parágrafo único, é especial: cinco anos.
  • Se a questão cobrar fase prévia do procedimento, lembre do art. 10-A: notificação do proprietário, oferta de indenização, prazo de 15 dias e silêncio como rejeição.

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Decreto 3.365

Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

...

§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:

...

IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição

Prazo de caducidade do decreto de desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de 5 anos. Não tem essa de 3 anos

I. Errado.

  • Decreto 3.365/1941, art. 10, caput. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

II. Errado.

  • Decreto 3.365/1941, art. 10, parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. 

III. Certo.

  • Decreto 3.365/1941, art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

  • § 1º, IV. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.

Gabarito: c.

@jvmfischer

Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.           

§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:           

I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;           

II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;           

III - valor da oferta;          

IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;            

V - (VETADO).        

§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.           

§ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.

Gabarito: letra C.

I) Errado.

Art. 10, caput, do Decreto-Lei nº 3.365/1941: “A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

II) Errado.

Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/1941: “Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

III) Correto.

Art. 10-A, § 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365/1941: “o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta e de 15 (quinze) dias e o silêncio será considerado rejeição;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. Interesse social: dois anos – nova declaração não é possível (STF)

Parágrafo único. Extingue-se em 5 anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

PGE AC

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