A Fundação Saúde é uma entidade pública, de personalidade j...
Sobre o cenário apresentado, considerando as disposições da Constituição Federal, além do entendimento doutrinário dominante, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". A fundação indicada no enunciado, por integrar a Administração Indireta, não se submete a decreto nem à desconcentração.
- No art. 37, XIX, separe autarquia de fundação: autarquia é criada por lei; fundação tem instituição autorizada por lei específica.
- Quando surgir entidade da Administração Indireta, o critério é descentralização administrativa, não desconcentração.
- Se a alternativa atribuir decreto ou ato do Chefe do Executivo à instituição da fundação ou à definição de suas áreas de atuação, confronte com a reserva constitucional de lei específica e de lei complementar.
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A LEI QUE CRIA A AUTARQUIA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS DEMAIS.
A ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO SERÁ DEFINIDA POR LC.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
• Descentralização: quando é criada uma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria.
• Desconcentração: quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado.
Obs.: Desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos.
Obs.: diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Em outras palavras, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
ATENÇÃO! A desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições) ocorre tanto no exercício de competências pela Administração Direta quanto pela Indireta.
Fonte: PP Concursos
GABARITO - C
Na descentralização - criam-se entidades: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Na desconcentração - criam- se órgãos .
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Dentro da F.A.S.E
São criadas por lei
Autarquias
Fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO.
São autorizadas por lei:
Fundações
Sociedades de economia mista
Empresas públicas.
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CRFB/88, Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 37, CF 88
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Criação de órgãos --> Desconcentração
Criação de entidades --> Descentralização
Cabe ressaltar que a descentralização envolve duas pessoas jurídicas distintas.
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