A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 7º-A: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.” A oferta de apenas duas datas não atende ao mínimo legal.
- Se a alternativa falar em ausência de norma, confira primeiro se a lei de regência traz regra expressa sobre o ponto.
- Em serviços públicos concedidos, diferencie escolha entre opções legais de liberdade absoluta para fixação unilateral de condições.
- Quando a lei impõe quantidade mínima objetiva, como o mínimo de seis datas, qualquer número inferior já torna a conduta ilegal.
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Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
GABARITO - A
Lei 9.791/99
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Bons Estudos!!!
Dica para guardar esse detalhe de 6 datas opcionais:
Imagine as seguintes datas:
Dia 1*
Dia 05
Dia 10
Dia 15
Dia 20
Dia 25
Assim em todos os meses teriam datas disponíveis (incluindo fevereiro com 28 dias)
A Lei nº 9.791/1999 é uma lei curta que foi criada especificamente para obrigar as concessionárias a oferecerem as datas de vencimento. No entanto, em 2017, o legislador decidiu pegar o conteúdo principal dessa norma e inseri-lo diretamente dentro da Lei nº 8.987/1995 (que é a "Lei Geral das Concessões").
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 7º-A da Lei nº 8.987/1995: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”
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