A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880763 Direito Administrativo
A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao particular João duas diferentes datas para o vencimento de seus débitos. O usuário, por não concordar com as datas ofertadas, buscou informações sobre a matéria junto à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 7º-A: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.” A oferta de apenas duas datas não atende ao mínimo legal.

Tema central: Datas opcionais de vencimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o critério jurídico decisivo da questão: há regra legal expressa impondo à concessionária o dever objetivo de oferecer, dentro do mês de vencimento, no mínimo seis datas opcionais ao usuário. Como o enunciado informa que foram oferecidas apenas duas datas, houve violação direta do art. 7º-A da Lei nº 8.987/1995.
B
Errada
Está errada porque parte da premissa de que haveria ausência de disposição normativa expressa. Isso é juridicamente falso: o art. 7º-A da Lei nº 8.987/1995 disciplina expressamente a matéria e afasta qualquer liberdade da concessionária para definir a data com base apenas em juízo aberto de não haver grave ofensa aos direitos do usuário.
C
Errada
Está errada porque atribui à Lei nº 8.987/1995 um conteúdo que ela não tem. A lei de regência não estabelece que o vencimento ocorrerá no quinto dia útil de cada mês; o que ela prevê é a obrigação de ofertar ao menos seis datas opcionais dentro do mês de vencimento.
D
Errada
Está errada porque a concessionária não tem liberdade irrestrita para fixar unilateralmente a melhor data de vencimento. Sua atuação é vinculada ao requisito legal objetivo do art. 7º-A: oferecer ao usuário, dentro do mês, no mínimo seis datas opcionais.
E
Errada
Está errada porque a lei não confere ao consumidor poder de definir livremente qualquer data de vencimento. O direito assegurado é outro: escolher entre, no mínimo, seis datas opcionais ofertadas pela concessionária dentro do mês de vencimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três situações distintas: inexistência de norma, liberdade unilateral da concessionária e liberdade absoluta do usuário. A lei não é omissa e também não dá poder irrestrito a nenhum dos dois; ela impõe à concessionária o dever de oferecer pelo menos seis opções para escolha do usuário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em ausência de norma, confira primeiro se a lei de regência traz regra expressa sobre o ponto.
  • Em serviços públicos concedidos, diferencie escolha entre opções legais de liberdade absoluta para fixação unilateral de condições.
  • Quando a lei impõe quantidade mínima objetiva, como o mínimo de seis datas, qualquer número inferior já torna a conduta ilegal.

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 Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   

GABARITO - A

Lei 9.791/99

Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Bons Estudos!!!

Dica para guardar esse detalhe de 6 datas opcionais:

Imagine as seguintes datas:

Dia 1*

Dia 05

Dia 10

Dia 15

Dia 20

Dia 25

Assim em todos os meses teriam datas disponíveis (incluindo fevereiro com 28 dias)

A Lei nº 9.791/1999 é uma lei curta que foi criada especificamente para obrigar as concessionárias a oferecerem as datas de vencimento. No entanto, em 2017, o legislador decidiu pegar o conteúdo principal dessa norma e inseri-lo diretamente dentro da Lei nº 8.987/1995 (que é a "Lei Geral das Concessões").

 Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.  

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 7º-A da Lei nº 8.987/1995: “As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”

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