Sobre o Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788, de 25 de sete...
( ) A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, mesmo quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
( ) O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio poderá atender às seguintes proporções: de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados até 20% (vinte por cento) de estagiários.
( ) Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto na lei, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino médio.
( ) Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos em 1/3 (um terço), segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.788/2008, art. 11: “Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”; Lei nº 11.788/2008, art. 17, III: “Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (...) III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários.”; Lei nº 11.788/2008, art. 10, § 2º: “§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.” Aplicando ao caso, a 1ª, a 2ª e a 4ª assertivas contrariam literalmente esses dispositivos, e a 3ª mistura aprendizagem com estágio e erra o requisito legal, o que conduz à sequência F-F-F-F.
- Em Lei do Estágio, confira se a assertiva suprimiu exceção expressa: o prazo de 2 anos não vale de forma absoluta para estagiário com deficiência.
- Nos limites de estagiários, não troque faixa com percentual: para 11 a 25 empregados, a lei fixa até 5 estagiários.
- Separe estágio de aprendizagem: se a assertiva falar em aprendiz, a regra pode ser da CLT, não da Lei nº 11.788/2008.
- Na jornada em período de avaliação, memorize a literalidade: redução pelo menos à metade.
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