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Q4239919 Legislação Federal
Sobre o Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e alterações, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, mesmo quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
( ) O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio poderá atender às seguintes proporções: de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados até 20% (vinte por cento) de estagiários.
( ) Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto na lei, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino médio.
( ) Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos em 1/3 (um terço), segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.788/2008, art. 11: “Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”; Lei nº 11.788/2008, art. 17, III: “Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (...) III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários.”; Lei nº 11.788/2008, art. 10, § 2º: “§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.” Aplicando ao caso, a 1ª, a 2ª e a 4ª assertivas contrariam literalmente esses dispositivos, e a 3ª mistura aprendizagem com estágio e erra o requisito legal, o que conduz à sequência F-F-F-F.

Tema central: Lei do Estágio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência pressupõe verdadeiras a 1ª e a 2ª assertivas. Isso viola a Lei nº 11.788/2008 em dois pontos objetivos: o art. 11 prevê exceção ao limite de 2 anos para estagiário com deficiência, e o art. 17, III estabelece que, de 11 a 25 empregados, o máximo é de até 5 estagiários, não 20%.
B
Errada
Incorreta. A sequência trata como verdadeiras a 2ª, a 3ª e a 4ª assertivas, mas as três estão juridicamente erradas. A 2ª contraria o art. 17, III da Lei nº 11.788/2008; a 3ª mistura aprendizagem com estágio e, além disso, diverge do art. 428, § 7º, da CLT, que exige conclusão do ensino fundamental; a 4ª contraria o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008, que fala em redução de pelo menos à metade, e não em 1/3.
C
Certa
A alternativa C está correta porque as quatro assertivas são falsas. A primeira erra ao tratar como absoluta a limitação de 2 anos, quando o art. 11 da Lei nº 11.788/2008 traz exceção expressa para estagiário com deficiência. A segunda erra porque, para concedente com 11 a 25 empregados, o art. 17, III, fixa limite objetivo de até 5 estagiários, e não percentual de 20%. A terceira não reproduz regra da Lei do Estágio e, mesmo no regime da aprendizagem, está errada, pois a exceção legal mencionada depende de conclusão do ensino fundamental, não do ensino médio. A quarta contraria o art. 10, § 2º, que exige redução da carga horária pelo menos à metade nos períodos de avaliação.
D
Errada
Incorreta. A sequência considera verdadeiras a 1ª e a 4ª assertivas, mas ambas afrontam texto legal expresso. A 1ª desconsidera a exceção prevista no art. 11 para estagiário com deficiência. A 4ª altera o parâmetro normativo do art. 10, § 2º, que impõe redução da carga horária pelo menos à metade nos períodos de avaliação.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade: omitiu a exceção do art. 11, trocou o limite numérico do art. 17, III por percentual, misturou aprendizagem da CLT com estágio da Lei nº 11.788/2008 e substituiu “pelo menos à metade” por “1/3”.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei do Estágio, confira se a assertiva suprimiu exceção expressa: o prazo de 2 anos não vale de forma absoluta para estagiário com deficiência.
  • Nos limites de estagiários, não troque faixa com percentual: para 11 a 25 empregados, a lei fixa até 5 estagiários.
  • Separe estágio de aprendizagem: se a assertiva falar em aprendiz, a regra pode ser da CLT, não da Lei nº 11.788/2008.
  • Na jornada em período de avaliação, memorize a literalidade: redução pelo menos à metade.

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