A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por atuar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4239918 Legislação Federal
A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por atuar como intermediário junto à repartições públicas a terceiros, exceto quando a atuação está prevista em lei, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 137, caput, c/c art. 117, XI: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.” E o art. 117, XI, tipifica “atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;”.

Tema central: Prazo de incompatibilização
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o prazo cobrado é expressamente previsto no art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990, aplicável quando a demissão ou a destituição de cargo em comissão decorrer de infração ao art. 117, XI. O fato narrado no enunciado — atuar como intermediário junto a repartições públicas a terceiros — corresponde exatamente à vedação do art. 117, XI, ressalvada apenas a exceção legal específica ali prevista. Por isso, a consequência jurídica é a incompatibilização para nova investidura em cargo público federal por 5 anos.
B
Errada
Incorreta, porque a Lei nº 8.112/1990 não prevê prazo de 3 anos de incompatibilização para nova investidura nessa hipótese. O art. 137 fixa expressamente 5 anos quando a demissão ou destituição decorrer de infringência ao art. 117, XI.
C
Errada
Incorreta, porque não há previsão legal de prazo de 2 anos para essa consequência disciplinar. Para a infração descrita no art. 117, XI, a consequência do art. 137 é incompatibilização por 5 anos.
D
Errada
Incorreta, porque o art. 137 da Lei nº 8.112/1990 não estabelece prazo de 10 anos para nova investidura nessa situação. O prazo legal expresso é de 5 anos.
Pegadinha da questão
A banca indicou como tema a Lei nº 12.813/2013, mas o prazo perguntado não vem dessa lei. O fundamento correto está na Lei nº 8.112/1990, arts. 117, XI, e 137. Outra confusão explorada foi tratar a exceção como se fosse genérica; na base, a ressalva legal é específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer demissão ou destituição por infração funcional e perguntar efeito sobre nova investidura, confira diretamente a Lei nº 8.112/1990, especialmente o art. 137.
  • Se o enunciado mencionar atuação como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, identifique primeiro o art. 117, XI, e depois verifique se a consequência adicional está expressamente prevista.
  • Não transfira automaticamente o fundamento para a lei indicada no tema da disciplina; confirme qual diploma contém exatamente o prazo ou efeito cobrado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8112/90. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo