Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880761 Direito Administrativo
Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, e detentor de uma casa de praia na cidade de Cabo Frio, RJ, praticou ato doloso de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário. A conduta, perpetrada no Município do Rio de Janeiro e em seu detrimento, consistiu na frustração, de forma dolosa, da licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa contra Matheus deverá tramitar no Município de(o)
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 4º-A: "A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada." Como o enunciado afirma que o dano ocorreu no Município do Rio de Janeiro e em detrimento desse mesmo Município, a ação deve tramitar no foro do Rio de Janeiro, afastados o domicílio do réu em Macaé e o imóvel em Cabo Frio.

Tema central: Competência territorial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui Macaé e Cabo Frio como foros possíveis, embora nenhum deles corresponda ao local onde ocorreu o dano nem à pessoa jurídica prejudicada. O art. 17, § 4º-A, da Lei nº 8.429/1992 não autoriza a escolha de foro com base na residência do réu ou na localização de bem particular.
B
Errada
Está errada porque limita a competência a Macaé e Cabo Frio, que são dados ligados à pessoa e ao patrimônio particular do réu. Esses critérios não constam da regra legal específica da ação de improbidade, que vincula o foro ao local do dano ou ao ente público prejudicado.
C
Errada
Está errada porque admite Macaé por prevenção, mas a base informa que a competência da ação de improbidade é definida pelo art. 17, § 4º-A, pelo local do dano ou pela pessoa jurídica prejudicada. Além disso, o enunciado não traz nenhum dado que sustente prevenção em Macaé.
D
Certa
A alternativa D aplica exatamente a regra específica da Lei de Improbidade. A competência territorial da ação não é definida pelo domicílio do réu, mas pelo local do dano ou pela pessoa jurídica prejudicada. No caso, ambos os critérios legais coincidem no Município do Rio de Janeiro, porque foi ali que o dano ocorreu e foi esse o ente lesado.
E
Errada
Está errada porque adota apenas o domicílio do réu como critério de foro. Esse critério é afastado pela regra específica da Lei nº 8.429/1992 para a ação de improbidade, que aponta para o local do dano ou para a pessoa jurídica lesada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra específica de competência territorial da ação de improbidade e a ideia de que valeria o domicílio do réu ou algum vínculo patrimonial dele, como a casa de praia.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação de improbidade, procure primeiro a regra específica do art. 17, § 4º-A, antes de pensar em regras gerais de foro.
  • Desconsidere domicílio do réu e localização de bens particulares se eles não coincidirem com o local do dano ou com a pessoa jurídica prejudicada.
  • Se o local do dano e o ente lesado coincidirem, não há pluralidade real de foros: ambos conduzem ao mesmo resultado.

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Lia 8.429/92 art. 17 § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

A casa na praia foi só pra confundir..............

GABARITO - D

Art. 17 (...) § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

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Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).

Bons Estudos!!

GABARITO - D

Art. 17 (...) § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

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Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).

Bons Estudos!!

Gabarito: letra D.

A) Errada.

Art. 17, § 4º-A, Lei 8.429/1992: “A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.” 

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