Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa contra Matheus deverá tramitar no Município de(o)
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 4º-A: "A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada." Como o enunciado afirma que o dano ocorreu no Município do Rio de Janeiro e em detrimento desse mesmo Município, a ação deve tramitar no foro do Rio de Janeiro, afastados o domicílio do réu em Macaé e o imóvel em Cabo Frio.
- Em ação de improbidade, procure primeiro a regra específica do art. 17, § 4º-A, antes de pensar em regras gerais de foro.
- Desconsidere domicílio do réu e localização de bens particulares se eles não coincidirem com o local do dano ou com a pessoa jurídica prejudicada.
- Se o local do dano e o ente lesado coincidirem, não há pluralidade real de foros: ambos conduzem ao mesmo resultado.
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Lia 8.429/92 art. 17 § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
A casa na praia foi só pra confundir..............
GABARITO - D
Art. 17 (...) § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
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Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
Bons Estudos!!
GABARITO - D
Art. 17 (...) § 4º- A ação para aplicação das sanções da Lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
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Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
Bons Estudos!!
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 17, § 4º-A, Lei 8.429/1992: “A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.”
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