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De acordo com a Instrução Normativa 142/2018 do TCE/PR, em relação aos critérios de fiscalização dos requerimentos de análise técnica de admissão de pessoal e dos processos de admissão de pessoal, a análise eletrônica compreenderá a(s)  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa nº 142/2018 do TCE/PR, art. 19: "A análise eletrônica compreenderá regras de captação, pré-análise e análise." Como o enunciado pergunta exatamente o que a análise eletrônica compreenderá nos requerimentos e processos de admissão de pessoal, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que reproduz esse texto literal, isto é, a letra C.

Tema central: Análise eletrônica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 18, § 1º, trata das modificações e atualizações da matriz de regras e de sua publicação na intranet. Isso não se confunde com a definição do conteúdo da análise eletrônica, que está no art. 19. Portanto, a alternativa desloca para a resposta um elemento de outro dispositivo com função diversa.
B
Errada
Incorreta. Essa redação corresponde ao art. 16, que prevê a finalidade da análise eletrônica: verificação de legalidade e identificação de irregularidades, inconsistências ou omissões no lançamento dos dados. A pergunta, porém, não cobra a finalidade da análise, mas o que ela compreenderá, matéria regulada pelo art. 19.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o conteúdo normativo do art. 19 da Instrução Normativa nº 142/2018 do TCE/PR, dispositivo que define, de modo expresso e suficiente, quais regras compõem a análise eletrônica. Não se trata de inferência nem de finalidade do procedimento, mas da própria definição normativa do que ela compreende.
D
Errada
Incorreta. A expressão apresentada não corresponde ao texto do art. 19 nem foi indicada na base como definição normativa do conteúdo da análise eletrônica. Falta suporte literal no dispositivo decisivo da IN nº 142/2018.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade da análise eletrônica, prevista no art. 16, e conteúdo da análise eletrônica, definido no art. 19, além de aproximar indevidamente a matriz de regras do art. 18 da própria composição da análise.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta usar a expressão "compreenderá", procure o dispositivo que define a composição do instituto, não o que descreve sua finalidade.
  • Diferencie conteúdo normativo da análise, finalidade da análise e atualização da matriz de regras; a IN trata esses pontos em artigos distintos.
  • Quando a base indicar resolução por literalidade, marque a alternativa que reproduz o texto do dispositivo decisivo, sem substituir por enunciados apenas correlatos.

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