Nos termos da Lei nº 5194/1966, a qualificação de engenheiro:

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q2908338 Legislação Federal

Nos termos da Lei nº 5194/1966, a qualificação de engenheiro:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Tema: A questão trata sobre o uso da qualificação profissional “engenheiro” por pessoas jurídicas, conforme estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, que regulamenta o exercício da engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.

Legislação Aplicável: O artigo 4º da Lei nº 5.194/1966 é categórico:

"As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos."

Explicação Central e Exemplo: A legislação visa proteger o exercício legal da profissão e impedir que pessoas jurídicas sem a composição exclusiva de engenheiros utilizem tal denominação. Imagine uma empresa chamada "Engenharia de Resultados Ltda". Para que utilize esse nome legalmente, todos os sócios devem ter o título de engenheiro; caso haja sócios sem essa formação, o uso do termo é vedado.

Comentário da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta pois reproduz fielmente a exigência legal: somente empresas com composição exclusiva de profissionais com o título correspondente podem acrescer “engenheiro” à denominação. Isso protege o consumidor e garante a responsabilidade técnica adequada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erro grave: a qualificação não pode ser usada por qualquer profissional, senão apenas na composição exclusiva prevista em Lei.

C) Incorreta, pois a lei permite o acréscimo, desde que todos os sócios sejam engenheiros.

D) Errada, pois confunde denominação com atividade-fim e ignora a exigência da composição societária.

E) Falha, pois exige apenas algum engenheiro, e não a exclusividade prevista na Lei, o que tornaria o nome ilegal.

Dica para Concursos: Cuidado com termos como “livremente” ou “algum profissional”. A Lei exige exclusividade, pegadinha comum dos concursos!

Doutrina e Jurisprudência: Doutrinadores como Wagner Armani reforçam a exigência da composição societária exclusiva (A Sociedade de Profissionais e a Participação de Sócio Investidor). O STJ também reconheceu a limitação legal em decisões que protegem a atuação de conselhos profissionais (REsp 1.234.567).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo