Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle de con...
Regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal não poderão ser invalidados pelo Poder Judiciário por via da ação direta de inconstitucionalidade quando contrariarem a Constituição Federal, uma vez que esse instrumento só é aplicável quando uma lei violar a Constituição.
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A alternativa correta é: E - errado
Tema central: O tema da questão é o controle de constitucionalidade, especificamente a possibilidade de controle judicial de regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal quando estes contrariarem a Constituição Federal.
Resumo teórico: No Brasil, o controle de constitucionalidade é um mecanismo cujo objetivo é garantir que as normas jurídicas estejam em conformidade com a Constituição Federal. Esse controle pode ser exercido de forma abstrata ou concreta. No controle abstrato, temos a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que visa retirar do ordenamento jurídico uma norma incompatível com a Constituição. É importante destacar que não apenas as leis, mas qualquer ato normativo que contrarie a Constituição pode ser objeto de controle.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o controle de constitucionalidade não se limita às leis stricto sensu, mas também se estende a qualquer ato normativo, incluindo regulamentos e resoluções do Poder Executivo. Portanto, o Poder Judiciário pode sim invalidar regulamentos ou resoluções que contrariem a Constituição Federal.
Fonte relevante: Art. 102, I, "a", da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as competências do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, a ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal não podem ser invalidados por ação direta de inconstitucionalidade está errada. Conforme visto, o controle de constitucionalidade abrange não apenas leis, mas também outros atos normativos que contrariem a Constituição, permitindo o exercício do controle judicial sobre tais atos.
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Embora sejam atos administrativos, os regulamentos autônomos, dotados de autonomia normativa não desempenham função meramente regulamentar, e podem ser impugnados via ADI.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
COMPETÊNCIA DO STF E NÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Assertiva: Regulamentos ou resoluções do Poder Executivo Federal não poderão ser invalidados pelo Poder Judiciário por via da ação direta de inconstitucionalidade quando contrariarem a Constituição Federal, uma vez que esse instrumento só é aplicável quando uma lei violar a Constituição. ERRADO
- "Impugnação de resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de autonomia nomológica." (ADI 3.731-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-8- 2007, DJ de 11-10-2007.)
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