O Art. 209 da Constituição Federal de 1988 normatiza que o ...
O Art. 209 da Constituição Federal de 1988 normatiza que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda o Art. 209 da Constituição Federal de 1988, que trata da liberdade do ensino privado no Brasil e seus limites constitucionais. O objetivo é identificar as condições para o funcionamento de estabelecimentos privados de ensino, enfatizando o controle e a regulação estatal para garantir qualidade e respeito às diretrizes nacionais.
Legislação Aplicável
O fundamento principal está na própria Constituição Federal:
“Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
Jurisprudência e Doutrina
O STF reafirma, por exemplo, no Tema 547, a necessidade de regulação estatal como parte essencial da proteção aos direitos dos consumidores e da qualidade do ensino. Autores como José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos destacam o caráter da liberdade “condicionada” do ensino privado.
Exemplo Prático
Uma escola privada, mesmo financiada por recursos próprios, só pode iniciar suas atividades após obter autorização do Poder Público e cumprir as normas nacionais de educação. Sem isso, funciona de forma irregular e pode ser fechada.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D: “A livre iniciativa do ensino privado está condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação e da autorização e avaliação de qualidade do poder público.” — Está absolutamente correta, pois traz de forma literal e fiel o comando do art. 209, exigindo tanto o respeito às normas gerais quanto o efetivo controle pelo Estado.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Erro: O Estado não tem o dever de prover condições mínimas para escolas privadas, mas de autorizar e avaliar.
B e C: Erro: A isenção de avaliação e de cumprimento das normas contraria expressamente o art. 209, I e II.
E: Erro: A autorização estatal é condição para o funcionamento, não se limitando à definição de padrões de qualidade.
Dicas de Prova: Evite alternativas que neguem obrigações constitucionais à iniciativa privada; busque as palavras “condicionada” ou “conforme a Constituição”. Atenção às pegadinhas que confundem liberdade com ausência de regulação.
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Comentários
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D) Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
GABARITO - D
d) A livre iniciativa do ensino privado está condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação e da autorização e avaliação de qualidade do poder público. - art. 209, I e II, CF;
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Na própria pergunta encontra-se a resposta!!!!!
PIADA!
Qual o erro da A
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