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Q3544929 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1998, no artigo 216, estabelece que: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas; 
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 
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Comentário da Questão – Direito Constitucional – Ordem Social – Patrimônio Cultural

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão cobra o conhecimento literal do art. 216 da Constituição Federal de 1988, que trata sobre o patrimônio cultural brasileiro. O dispositivo elenca, de forma taxativa, cinco espécies de bens culturais: “I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

2. Tema central:
O tema central é o conceito de patrimônio cultural e seus elementos. Pergunta-se ao candidato se conhece, de fato, o rol constitucional dos bens culturais, ponto fundamental para um Museólogo, cuja atuação depende desse conhecimento.

3. Exemplo prático:
Se um museu abriga relíquias indígenas (bens materiais), abriga rituais tradicionais (bens imateriais), expõe uma invenção tecnológica nacional ou expõe pinturas de valor histórico, está acolhendo vários dos elementos do art. 216.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque todos os itens (I a V) citados estão contidos e transcritos conforme o art. 216 da CF/88. Não há acréscimo, omissão ou alteração no rol.

5. Análise das alternativas incorretas:
As alternativas A, B, C e D erram por omitirem expressamente dispositivos do artigo — estratégia comum de pegadinha em provas! É fundamental memorizar todos os incisos, pois qualquer exclusão altera a resposta.

6. Estratégia & pegadinha:
Pegadinha clássica: a banca omite um inciso e testa se o candidato, por insegurança ou falta de leitura da redação constitucional, acaba selecionando uma opção incompleta. Sempre confira a literalidade do texto!

7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 3.239) reforça a importância da proteção ampla ao patrimônio cultural. José Afonso da Silva ensina que a abrangência do artigo visa garantir tanto a identidade quanto a diversidade cultural brasileira.

Lembre-se: Como Museólogo, sua atuação depende desse conhecimento preciso sobre patrimônio cultural. Domine a redação do art. 216!

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