A Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, tra...
( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas. ( ) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja inferior ao valor de mercado, segundo índices imobiliários oficiais. ( ) Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. ( ) Na contratação de associação sem fins lucrativos para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja inferior com o praticado no mercado. ( ) Na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: