Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdade...

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Q295539 Direito Constitucional
Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.


( ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.


( ) As terras indígenas são inalienáveis.


( ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.


( ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda direitos constitucionais dos povos indígenas, especialmente quanto à posse, usufruto, natureza jurídica e defesa judicial das terras tradicionalmente ocupadas, conforme a Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal:

Art. 231, §2º, CF/88: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.”
Art. 231, §4º, CF/88: “As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis.”
Art. 232, CF/88: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
Art. 231, §3º, CF/88: Permite o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas, desde que haja autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas.

Exemplo prático: Imagine uma comunidade indígena reivindicando judicialmente a posse de terras invadidas. Ela pode, através de suas organizações, propor ação judicial para proteger seus direitos, tendo o Ministério Público como fiscal da lei, não como único legitimado.

Comentário detalhado das alternativas:

1ª assertiva: Verdadeira – Art. 231, §2º, CF.
2ª assertiva: Verdadeira – Art. 231, §4º, CF.
3ª assertiva: Verdadeira – Art. 231, §4º, CF.
4ª assertiva: Falsa – O erro está em afirmar que as organizações são partes ilegítimas; na verdade, são legítimas (Art. 232, CF).
5ª assertiva: Falsa – O aproveitamento dos recursos hídricos é possível desde que obedecidos os requisitos constitucionais (Art. 231, §3º, CF).

Gabarito: B) V – V – V – F – F

Jurisprudência relevante: No caso Raposa Serra do Sol (STF, Pet 3388), consolidou-se o entendimento sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras indígenas, e acerca de sua proteção especial.

Dica de interpretação: Cuidado com qualificadores absolutos (“não podem ser efetivados”, “ilegítimas”). Eles costumam indicar pegadinhas, pois normalmente a Constituição abre exceções específicas ou reconhece legitimidade às organizações indígenas.

Para estudar mais: Recomendo a leitura de Manuela Carneiro da Cunha (“Direitos dos Índios”) sobre a natureza protetiva desses direitos constitucionais.

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Comentários

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RESPOSTA: "b)"

(V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes. 
 
Vide art. 231 da CF, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
 
 

(V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis. 
 
Vide art. 231 da CF, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


(V) As terras indígenas são inalienáveis. 
 
Vide art. 231 da CF, § 4ºAs terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


(F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo. 

Vide art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



(F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados. 
 
Art. 231 da CF, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
 
Gabarito: B

(V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

Art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

(V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

(V) As terras indígenas são inalienáveis.
Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

(F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

Segundo o texto constituvional - Art. 232 da CF/88 -, as organizações indígenas são parte legítima para ingressa em juízo;
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

(F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.
De acordo com o texto da cosntituição federal em seu art. 232 §3º, os recursos hídricos em terras indígenas podem ser efetivados, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.

Art. 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


(V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

Art. 231 (...)

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

(V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
Art. 231 (...)

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

(V) As terras indígenas são inalienáveis.
Art. 231 (...)

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

(F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

(F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

Art. 231 (...)

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

 

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

---> do solo

---> dos rios 

---> e dos lagos nelas existentes

As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

LAVRA

Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

A questão exige conhecimento acerca da ordem social - dos índios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

( V ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 2º, CF: Art. 231,§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

( V ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.

Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

( V ) As terras indígenas são inalienáveis.

Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

( F ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

Falso. Na verdade, as organizações indígenas são partes legítimas, sim, para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, nos termos do art. 232, CF: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

( F ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

Falso. Podem, sim, ser efetivados, todavia, é necessário autorização do Congresso Nacional, conforme se lê no art. 231, § 3º, CF: Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Portanto, a sequência correta é V - V - V - F - F.

Gabarito: B

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