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Q4373406 Legislação de Trânsito

Acerca do procedimento administrativo aplicável ao condutor condenado por crime de trânsito, bem como do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, julgue o item a seguir, observadas as Resoluções CONTRAN n.º 300/2008 e n.º 723/2018. 


As infrações que prevejam, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir não ensejam o registro de pontos na carteira de habilitação do condutor.  

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CTB:

Art. 259, § 4º (CTB):"Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: [...] III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir."

LÓGICA:

Para evitar o non bis in idem (punição dupla pelo mesmo motivo), as infrações autossuspensivas não geram pontos. Como a própria infração já aplica a suspensão direta da CNH, lançar pontos no prontuário faria com que essa mesma conduta fosse contada uma segunda vez para suspender a CNH por acúmulo de pontuação.

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