Leomildo vinha transitando pela Rua Grande, no centro da cid...

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Q3994302 Legislação de Trânsito
Leomildo vinha transitando pela Rua Grande, no centro da cidade e notou que o seu veículo sofreu uma pane seca, ou seja, falta de combustível. Imediatamente ele estacionou o seu veículo em local regulamentado, desceu do carro e foi comprar combustível em um posto mais próximo. Alguns minutos depois, ele chega com o combustível e abastece o veículo. Este fato foi presenciado por um agente de trânsito. Neste caso, Leomildo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 180, V: "Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;". No caso narrado, porém, o enunciado informa que Leomildo imediatamente estacionou o veículo em local regulamentado, e o gabarito oficial adotou essa circunstância para afastar, na narrativa concreta, a incidência da autuação por veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Tema central: Pane seca
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 180, V, prevê para a hipótese apenas multa. A alternativa acrescenta remoção do veículo, consequência que não aparece no tipo legal indicado pela base.
B
Errada
Incorreta. Essa opção desconsidera o dado fático decisivo adotado pela banca: o veículo foi estacionado regularmente. O gabarito oficial afasta a notificação exatamente por entender que, no caso narrado, não se configurou a situação de veículo imobilizado na via por falta de combustível nos termos do art. 180, V.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque coincide com a leitura do caso concreto acolhida pela banca: embora o art. 180, V, tipifique a pane seca quando o veículo fica imobilizado na via por falta de combustível, o enunciado destacou que o carro foi estacionado em local regulamentado. Com base nesse dado fático específico, o gabarito oficial entendeu não haver, na situação narrada, autuação cabível.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que o CTB não estabelece, para o art. 180, V, obrigação de providenciar reboque para abastecimento em posto. A alternativa cria medida não prevista em lei.
E
Errada
Incorreta. Contraria a literalidade do art. 180, V, que justamente tipifica como infração ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. Portanto, não é correto afirmar, em tese, que nessa hipótese nunca haverá notificação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre a tipificação legal da pane seca e a leitura específica do caso concreto: a infração existe no art. 180, V, mas o enunciado destacou que o veículo foi estacionado em local regulamentado, e foi esse dado que sustentou o afastamento da autuação no gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o verbo do tipo infracional: aqui, a lei pune ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  • Depois confira a consequência jurídica exata prevista no dispositivo: no art. 180, V, a penalidade é multa, sem remoção automática nem reboque obrigatório.
  • Se o enunciado trouxer circunstância fática específica, como estacionamento regular, verifique se a banca está usando esse dado para afastar a incidência do tipo no caso concreto.

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Comentários

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Guerreiros(as), sei que a questão parece confusa, mas o termo ESTE é anafórico e retoma a oração imediatamente anterior “alguns minutos depois, ele chega com o combustível e abastece o veículo” e não todo o texto.

Sendo assim, o veículo estando estacionado regularmente e o agente não visualizando o momento da falta de combustível, apenas “deduzindo”, não pode ocorrer autuação.

Gab. C

"Consagre ao Senhor tudo o que você faz e os seus planos serão bem-sucedidos" Provérbios 16:3

Que questão danadinha hein

Gabarito deveria ser letra B, o fato dele ter estacionado nao exime a culpa, a autuação deve ser feita pelo motivo pelo qual o carro parou e nao onde parou, claramente o carro teve pane seca, infração MEDIA!

Como a questão diz que o fato foi presenciado por um agente, ele viu que o carro parou por falha mecânica/combustível. Se o agente apenas passasse pelo carro já estacionado, ele não teria como saber da pane e não haveria multa. Mas, ao presenciar a situação, ele é obrigado a registrar a infração.

ESTE faz referencia ao termo imediatamente antes ou seja o agente só viu ele abastecer.

Tive que ler duas vezes a questão, e de fato o AGENTE não viu o momento da PANE, ele apenas viu o cara abastecendo o veículo e com isso deduziu que foi falta de gasolina, mas não deve haver dedução, logo ele não pode aplicar a multa.

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