Leomildo vinha transitando pela Rua Grande, no centro da cid...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 180, V: "Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;". No caso narrado, porém, o enunciado informa que Leomildo imediatamente estacionou o veículo em local regulamentado, e o gabarito oficial adotou essa circunstância para afastar, na narrativa concreta, a incidência da autuação por veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- Primeiro identifique o verbo do tipo infracional: aqui, a lei pune ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- Depois confira a consequência jurídica exata prevista no dispositivo: no art. 180, V, a penalidade é multa, sem remoção automática nem reboque obrigatório.
- Se o enunciado trouxer circunstância fática específica, como estacionamento regular, verifique se a banca está usando esse dado para afastar a incidência do tipo no caso concreto.
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Comentários
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Guerreiros(as), sei que a questão parece confusa, mas o termo ESTE é anafórico e retoma a oração imediatamente anterior “alguns minutos depois, ele chega com o combustível e abastece o veículo” e não todo o texto.
Sendo assim, o veículo estando estacionado regularmente e o agente não visualizando o momento da falta de combustível, apenas “deduzindo”, não pode ocorrer autuação.
Gab. C
"Consagre ao Senhor tudo o que você faz e os seus planos serão bem-sucedidos" Provérbios 16:3
Que questão danadinha hein
Gabarito deveria ser letra B, o fato dele ter estacionado nao exime a culpa, a autuação deve ser feita pelo motivo pelo qual o carro parou e nao onde parou, claramente o carro teve pane seca, infração MEDIA!
Como a questão diz que o fato foi presenciado por um agente, ele viu que o carro parou por falha mecânica/combustível. Se o agente apenas passasse pelo carro já estacionado, ele não teria como saber da pane e não haveria multa. Mas, ao presenciar a situação, ele é obrigado a registrar a infração.
ESTE faz referencia ao termo imediatamente antes ou seja o agente só viu ele abastecer.
Tive que ler duas vezes a questão, e de fato o AGENTE não viu o momento da PANE, ele apenas viu o cara abastecendo o veículo e com isso deduziu que foi falta de gasolina, mas não deve haver dedução, logo ele não pode aplicar a multa.
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