Dirigir veículo sob a influência de álcool, conforme o CTB,...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 165: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;". Como a questão pergunta exatamente a penalidade para dirigir sob influência de álcool, aplica-se diretamente esse texto legal, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão cobrar penalidade específica do CTB, confronte diretamente a alternativa com a redação do artigo correspondente.
- No art. 165, memorize os dois dados que resolvem a questão: multa em dez vezes e suspensão por 12 meses.
- Não aumente penalidade por presunção de gravidade da conduta; só vale o que o dispositivo prevê expressamente.
- Se a alternativa misturar um elemento correto com outro incorreto, ela deve ser eliminada.
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LETRA D
Art 165 CTB:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
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