Acerca dos procedimentos relativos à aprendizagem, habilitaç...
Acerca dos procedimentos relativos à aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e do processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, julgue o próximo item, de acordo com a Resolução CONTRAN n.º 1.020/2025.
Durante o período de validade da permissão para dirigir, o cometimento de infração grave ou gravíssima impede automaticamente a expedição da carteira nacional de habilitação (CNH).
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Não impede automaticamente de imediato, conforme a regulamentação atual do CONTRAN (Resolução nº 1.020/2025).
• Expedição inicial permitida: O cometimento de infração grave, gravíssima ou reincidência em média durante a Permissão para Dirigir (PPD) não impede a expedição da CNH definitiva se ainda não houver uma decisão administrativa definitiva (com trânsito em julgado ou esgotamento de recursos) sobre a penalidade.
• Emissão sob condição: A CNH definitiva é expedida sub conditione (sob condição). Se houver o julgamento e a confirmação definitiva da infração cometida no período da PPD, a CNH definitiva será cancelada de ofício pelo órgão de trânsito.
• Consequência do cancelamento: Caso a CNH seja cancelada após a decisão definitiva, o condutor perde o documento e precisará reiniciar todo o processo de habilitação (exames médicos, psicológicos, aulas e provas).
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