Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular....
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Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado
Carlos não é tão Estudioso assim...
Não conseguiu conciliar estudo e prática!
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
Gabarito Letra B!
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