Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular....
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado
Carlos não é tão Estudioso assim...
Não conseguiu conciliar estudo e prática!
Letra B!! Reprovação no teórico poderá repetir o exame a contar da divulgação do resultado em 15 dias!LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
Gabarito Letra B!
Ôh, Carlos, tem que praticar também....
kkkk
CTB
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
Estudioso é o sobrenome dele kkkkkk
GAB. B
15 DIAS
ESSA SEI BEM FUI REPROVADA 3 VEZES.
Carlos é petista!
Esse menino precisa assinar o qconcursos!
Desatualizada
Art. 151.
CUIDADO PESSOAL, TAL ART 151 FOI REVOGADO.
não tem mais esse prazo de 15 dias.
Questão desatualizada. ART. 151 foi revogado.