Acerca dos procedimentos relativos à aprendizagem, habilitaç...
Acerca dos procedimentos relativos à aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e do processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, julgue o próximo item, de acordo com a Resolução CONTRAN n.º 1.020/2025.
O certificado de conclusão do curso de reciclagem não serve como prova de domínio dos conteúdos, cuja constatação dependerá de avaliação realizada por órgão ou entidade de trânsito, por meio dos exames teóricos.
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§ 4º O certificado de conclusão do curso de reciclagem destina-se unicamente a comprovar a participação do candidato em uma das etapas formativas, não servindo como prova de domínio dos conteúdos, cuja avaliação compete exclusivamente ao órgão ou entidade executivo de trânsito, por meio dos exames teóricos.
O certificado de conclusão do curso (seja de formação ou de reciclagem) serve exclusivamente para comprovar a participação do condutor na etapa formativa, não substituindo ou atestando o domínio dos conteúdos.
Principais Diretrizes da Legislação (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025)
• Comprovação de participação: O documento atesta apenas que o candidato cumpriu a carga ou os requisitos da etapa educacional/formativa em entidade credenciada.
• Avaliação de conhecimento: A comprovação efetiva do domínio da matéria é de competência exclusiva do órgão ou entidade executiva de trânsito (Detran), realizada obrigatoriamente por meio de exame teórico oficial.
• Separação de etapas: Concluir o curso não libera o condutor da aprovação na prova teórica aplicada pelo órgão de trânsito para a regularização ou obtenção da CNH.
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