Para que um Guarda Municipal, de forma concorrente, possa as...
Para que um Guarda Municipal, de forma concorrente, possa assumir competências relacionadas ao trânsito, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário:
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Análise e interpretação:
O tema central desta questão é a atuação das Guardas Municipais na fiscalização e operação do trânsito. O enunciado examina qual condição legal é exigida para que o Guarda Municipal exerça, de forma concorrente, essas competências, com base na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e no Código de Trânsito Brasileiro.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 13.022/2014, art. 5º, VI: “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma esse entendimento (ADI 5780), reconhecendo que a atuação das Guardas em trânsito deve se dar mediante convênio, respeitando a repartição de competências.
Explicação e exemplo prático:
Imagine um município onde a Prefeitura firma um convênio com o órgão municipal de trânsito. Após isso, a Guarda pode autuar, fiscalizar e atuar conforme as competências conferidas pelo CTB. Sem esse convênio, tais atividades não seriam autorizadas.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois a atuação concorrente no trânsito só é permitida quando há convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal. A exigência do convênio existe para garantir controle, treinamento e delimitação clara das funções dos agentes.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Exige “cinco anos de habilitação” e curso de agente, o que não está previsto nem no Estatuto, nem no CTB.
- B: Seleção simplificada não substitui a exigência do convênio.
- C: Concurso interno é irrelevante; o requisito é formalização de convênio, não processo seletivo.
- D: O estágio probatório não está relacionado ao exercício de competências de trânsito; depende também do convênio.
Pegadinha comum:
Observe que a banca pode tentar confundir o candidato sugerindo requisitos internos (como cursos ou seleções), quando, na verdade, o aspecto decisivo é sempre a existência de convênio.
Doutrina relevante:
Alexandre de Moraes destaca que o convênio é imprescindível para a atuação das Guardas como agentes de trânsito.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Estatuto Geral das Guardas Municipais que tratam da atuação das Guardas Municipais em questões de trânsito.
- Artigo 24, inciso VI:
- Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
- "VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;"
- Artigo 25:
- "Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênios delegando as atividades previstas no artigo anterior, nas áreas de sua competência, a órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviário, respeitada a sua circunscrição."
- Artigo 5º, inciso VI:
- "São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
- VI - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;"
- Artigo 5º, inciso VI (parágrafo único):
- "Quando, no exercício das competências previstas neste artigo, o Município criar sua guarda municipal, poderá, mediante convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal, delegar à guarda municipal competências de fiscalização de trânsito e aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro."
Esses artigos mostram que, para que as Guardas Municipais atuem de forma concorrente nas questões de trânsito, é necessário um convênio com o órgão de trânsito estadual ou municipal, conforme prevê o CTB e o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL
rumo à GCM de lagarto com fé em Deus
Rumo à GCM de Codó-MA
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
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