Nos termos do artigo 17 da Lei 8742/93, fica instituído o Co...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o mandato dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/93, também conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Tema Central da Questão: O tema da questão é o mandato dos membros do CNAS, um órgão fundamental na estrutura da Política Nacional de Assistência Social. Entender o funcionamento e as diretrizes que regem o CNAS é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de serviço social, pois ele delibera sobre as políticas públicas de assistência social no Brasil.
Resumo Teórico: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão colegiado de deliberação vinculado à Administração Pública Federal. Seus membros são nomeados pelo Presidente da República e desempenham um papel crucial na supervisão e formulação de políticas de assistência social. Segundo a Lei nº 8.742/93, Artigo 17, o mandato dos membros é de 2 anos, com a possibilidade de uma única recondução por igual período.
Alternativa Correta: A - 2 anos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta pois a Lei nº 8.742/93, em seu Artigo 17, estabelece que o mandato dos membros do CNAS é de 2 anos. Esse entendimento é crucial, pois assegura que os membros tenham tempo suficiente para contribuir efetivamente com as deliberações e a implementação de políticas sociais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 1 ano: Esta alternativa está incorreta porque um mandato de apenas um ano seria insuficiente para desempenhar adequadamente as funções do CNAS, o que não está previsto na legislação vigente.
- C - 4 anos: Embora 4 anos sejam comuns como mandato para outros cargos, para o CNAS, conforme a LOAS, o período correto é de 2 anos.
- D - 3 anos: Apesar de ser um período razoável, não está alinhado com a legislação que especifica claramente 2 anos para o mandato do CNAS.
Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões sobre legislação, é fundamental focar nas palavras-chave do enunciado e lembrar das especificidades legais, como períodos de mandato e limites de recondução. Uma dica é sempre associar números e prazos à legislação específica para facilitar a memorização.
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Lei 8742/93
A) Art. 17. Fica instituído O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é COMPOSTO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:
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