Nos termos do artigo 17 da Lei 8742/93, fica instituído o Co...

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Ano: 2012 Banca: GSA CONCURSOS Órgão: IPRED - SP
Q1183897 Serviço Social
Nos termos do artigo 17 da Lei 8742/93, fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, permitida uma única recondução por igual período, têm mandato de:
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Vamos analisar a questão proposta sobre o mandato dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/93, também conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Tema Central da Questão: O tema da questão é o mandato dos membros do CNAS, um órgão fundamental na estrutura da Política Nacional de Assistência Social. Entender o funcionamento e as diretrizes que regem o CNAS é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de serviço social, pois ele delibera sobre as políticas públicas de assistência social no Brasil.

Resumo Teórico: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão colegiado de deliberação vinculado à Administração Pública Federal. Seus membros são nomeados pelo Presidente da República e desempenham um papel crucial na supervisão e formulação de políticas de assistência social. Segundo a Lei nº 8.742/93, Artigo 17, o mandato dos membros é de 2 anos, com a possibilidade de uma única recondução por igual período.

Alternativa Correta: A - 2 anos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta pois a Lei nº 8.742/93, em seu Artigo 17, estabelece que o mandato dos membros do CNAS é de 2 anos. Esse entendimento é crucial, pois assegura que os membros tenham tempo suficiente para contribuir efetivamente com as deliberações e a implementação de políticas sociais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 1 ano: Esta alternativa está incorreta porque um mandato de apenas um ano seria insuficiente para desempenhar adequadamente as funções do CNAS, o que não está previsto na legislação vigente.
  • C - 4 anos: Embora 4 anos sejam comuns como mandato para outros cargos, para o CNAS, conforme a LOAS, o período correto é de 2 anos.
  • D - 3 anos: Apesar de ser um período razoável, não está alinhado com a legislação que especifica claramente 2 anos para o mandato do CNAS.

Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões sobre legislação, é fundamental focar nas palavras-chave do enunciado e lembrar das especificidades legais, como períodos de mandato e limites de recondução. Uma dica é sempre associar números e prazos à legislação específica para facilitar a memorização.

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Lei 8742/93

A) Art. 17. Fica instituído O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

       § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é COMPOSTO POR 18 (DEZOITO) MEMBROS e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

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