Analise as assertivas abaixo. I. Despesa pública pode ser d...

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Q991633 Direito Financeiro

Analise as assertivas abaixo.

I. Despesa pública pode ser definida como o conjunto de gastos do Estado, cujo objetivo é promover a realização de necessidades públicas, o que implica o correto funcionamento e desenvolvimento de serviços públicos e manutenção da estrutura administrativa necessária para tanto.

II. É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento, ou seja, a receita que lhe fará frente, mas, também, a autorização do Poder Legislativo.

III. Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas no orçamento de forma insuficiente.

IV. As despesas correntes são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 40: "Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." Como a assertiva III reproduz essa definição, e II é considerada correta apenas mediante interpretação restritiva, mantém-se o gabarito oficial D.

Tema central: Conceito e classificação da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente I e III. I é compatível com a destinação dos gastos à consecução dos fins administrativos, apoiada no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. III tem confirmação direta no art. 40 da mesma lei, que define créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento.
B
Errada
Exclui indevidamente III e IV. III corresponde à definição legal do art. 40 da Lei nº 4.320/1964. IV enquadra a manutenção das atividades estatais como custeio, integrante das despesas correntes, conforme o art. 12 da mesma lei.
C
Errada
Exclui II, aceita no gabarito oficial como descrição do regime ordinário da despesa orçamentária: o art. 167, V, da Constituição Federal exige autorização legislativa prévia e indicação de recursos para créditos suplementares e especiais. A eliminação de C depende dessa leitura restritiva. Se a expressão 'toda e qualquer despesa' for tomada literalmente, a base reconhece que C constitui leitura juridicamente plausível, diante do regime excepcional dos créditos extraordinários.
D
Certa
A alternativa D reúne as quatro assertivas consideradas corretas, mas exige ressalva quanto ao alcance de II. I apresenta um conceito finalístico de despesa pública: gastos destinados à satisfação de necessidades públicas e à manutenção dos serviços e da estrutura administrativa, com apoio no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. II deve ser interpretada como regra geral do regime orçamentário. A Constituição Federal, art. 167, V, veda: "V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" Essa exigência expressa sustenta a leitura restritiva, mas não uma regra absoluta para qualquer desembolso estatal. A Constituição Federal, art. 167, § 3º, prevê regime excepcional: "§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." III corresponde diretamente ao art. 40 da Lei nº 4.320/1964. IV descreve despesas de custeio, integrantes das despesas correntes. A Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 1º, dispõe: "§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis." Portanto, o gabarito oficial é sustentado pela leitura restritiva de II; sua redação absoluta não permite apresentar D como conclusão normativa incontroversa.
Pegadinha da questão
A expressão 'toda e qualquer despesa' em II é mais ampla que a exigência expressa do art. 167, V, da Constituição Federal. O gabarito D depende de interpretá-la como regra geral, com exceções. Em IV, o custeio é exemplo de despesa corrente, não definição exaustiva: também existem transferências correntes.
Dica para questões semelhantes
  • Reconheça a definição do art. 40: créditos adicionais abrangem despesas ausentes do orçamento ou com dotação insuficiente.
  • Enquadre a manutenção de serviços como despesa de custeio, integrante das despesas correntes, sem reduzir essa categoria apenas ao custeio.
  • Diferencie os requisitos dos créditos suplementares e especiais do regime excepcional dos créditos extraordinários; não universalize a autorização legislativa prévia.
  • Não equipare indicação de recursos necessariamente a receita nova do exercício: a base também admite superávit financeiro e anulação de dotações.

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Comentários

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Essa II me parece meio estranha, e as despesas feitas através de créditos extraordinários, necessita de autorização ?

Essa II me pareceu estranha porque a autorização do Legislativo vem depois de ser demonstrada a indicação da fonte, então não pode ser pressuposto.

crédito extraordinário não precisa de fonte nem de autorização.

Receita (crédito adicional), e não despesa, é que pode dispensar autorização do Legislativo.

II. É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento, ou seja, a receita que lhe fará frente, mas, também, a autorização do Poder Legislativo. (CERTO)

Consoante Aliomar Baleeiro, a despesa pública é: “aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo”.

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