Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei N.º...

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Analista |
Q2510419 Direito Administrativo
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei N.º 8.429/1992, com redação dada pela Lei N.º 14.230/2021, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Desse modo, de acordo com as disposições constantes nas referidas Leis,
Alternativas

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Para compreender esta questão, é essencial entender o tema central: Improbidade Administrativa, conforme disciplinado pela Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. Essa legislação busca combater atos ilegais que causem danos ao erário público, atentem contra os princípios da administração pública ou que resultem em enriquecimento ilícito.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Esta alternativa sugere que é permitido o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade pelo mesmo fato, o que não é correto. A lei busca evitar a duplicidade de ações pelo mesmo fato, promovendo economia processual e evitando decisões contraditórias. Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público não é o órgão competente para dirimir conflitos dessa natureza. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: Esta alternativa menciona que frustrar a licitude de processos licitatórios ou seletivos, acarretando perda patrimonial efetiva, constitui um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Isso está correto, pois a Lei nº 8.429/1992 tipifica atos que resultam em prejuízo ao erário como atos de improbidade administrativa. Portanto, essa é a alternativa correta.

Alternativa C: A questão afirma que negar publicidade aos atos oficiais não constitui improbidade administrativa. No entanto, a publicidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, e sua violação pode configurar ato de improbidade, sobretudo se houver dolo ou intenção de ocultar atos lesivos. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: A alegação de que a indisponibilidade de bens não pode ser decretada sem a oitiva prévia do réu é incorreta. A legislação permite a indisponibilidade de bens sem prévia manifestação do réu em situações onde o contraditório possa frustrar a eficácia da medida ou em casos urgentes. Assim, essa alternativa está incorreta.

Exemplo Prático: Imagine um gestor público que dispensa indevidamente o processo licitatório para contratar uma empresa, causando prejuízo financeiro ao município. Este ato configura improbidade administrativa, pois viola a transparência e a isonomia dos processos licitatórios, resultando em dano ao erário.

A análise cuidadosa dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência, bem como o entendimento das condições para medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens, são essenciais para resolver questões dessa natureza.

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Comentários

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A alternativa C está errada, pois isso constitui um ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (rol exemplificativo) qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, e notadamente:

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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

Gabarito: B!

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (rol exemplificativo) qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.  

§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: 

III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos;  

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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; 

...

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;  

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Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. 

§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. 

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