A Recomendação n° 33 do Conselho Nacional de Justiça trata ...

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Q631473 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Recomendação n° 33 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da criação de serviços especializados – Depoimento Especial – para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Para situações dessa natureza, o citado documento recomenda aos tribunais a implantação de depoimento videogravado para as crianças e os adolescentes, o qual deverá ser realizado em ambiente diferente da sala de audiências. Recomenda, ainda, (II) que os participantes da escuta judicial deverão ser especificamente capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista
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