Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servi...
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Tema central: A questão aborda impedimento e suspeição no processo administrativo federal, conforme a Lei nº 9.784/1999. O foco está nos efeitos da omissão quanto ao impedimento e na possibilidade de recurso sobre alegação de suspeição.
Legislação Aplicável:
Art. 19: “A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.”
Art. 21: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”
Exemplo Prático: Imagine que um servidor, parente ou amigo íntimo do interessado, conduza processo administrativo. Ele deve se afastar e comunicar formalmente seu impedimento. Caso não o faça, comete falta grave e pode ser punido disciplinarmente. Recusa do pedido de suspeição pode ser questionada, mas a tramitação do processo não fica suspensa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz exatamente o disposto nos artigos 19 e 21 da lei. Ou seja, admite-se recurso sem efeito suspensivo sobre a suspeição e a omissão de comunicar impedimento é falta grave.
Análise das alternativas incorretas:
A e D: Erradas, pois negam a recorribilidade (art. 21 prevê recurso, sem efeito suspensivo) e confundem a inflação administrativa.
C: Incorreta, pois prevê efeito suspensivo e afirma, de forma equivocada, que não há infração administrativa pela omissão, contrariando o art. 19.
E: Erra ao afirmar efeito suspensivo no recurso, o que não é previsto pela lei.
Pegadinhas: Atenção para a diferença entre “impedimento” e “suspeição”, bem como para o efeito do recurso (sem efeito suspensivo), frequentemente confundido em provas.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a nulidade de atos praticados por servidores impedidos (MS 23343 PE), reforçando o entendimento da lei.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles realçam a necessidade de afastamento e sanção na omissão, para preservar a imparcialidade.
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Lei nº 9.784/1999:
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Alternativa correta: letra B
B
E qual recurso cabe? RECURSO ADMINISTRATIVO.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lei nº 9.784/1999.
Alternativa correta: B.
Corrigindo alternativa por alternativa:
- Alterativa A: Incorreta, POIS ADMITE RECURSO (SEM EFEITO SUSPENSIVO), estando correta apenas a segunda sentença, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
- Alternativa B: Correta, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. e Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
- Alternativa C: Incorreta, POIS CONSTITUI FALTA DE CARÁTER GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos que citei acima.
- Alternativa D: Incorreta de forma completa, POIS ADMITE RECURSO E A FALTA É GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES, vide os artigos supra citados.
- Alternativa E: Incorreta, pois não admite RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, vide L9784 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
O impedimento é mais grave do que a suspeição.
No primeiro caso, a amizade íntima é uma das hipóteses de suspeição e no indeferimento dessa pode ser realizado um recurso sem efeito suspensivo.
No segundo caso, Carlos tem interesse direto na matéria, ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses de impedimento. Ademais, ele omitiu que deveria ser impedido. Dessa forma, cometeu falta grave.
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