De acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999, é uma atribuição ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.782/1999, art. 7º, caput: "Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:"; art. 7º, § 1º, I: "I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;"; e Decreto nº 3.029/1999, Anexo I, art. 13, XII: "XII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;". A alternativa A se enquadra como medida executiva de vigilância sanitária, compatível com a descentralização da execução aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, porque não integra o núcleo central de competências reservado à ANVISA no art. 7º, § 1º.
- Separe atos executivos de polícia sanitária de atos centrais de coordenação e regulação nacional.
- Se a alternativa trouxer coordenação do sistema, a tendência é ser competência reservada da ANVISA.
- Registro de medicamentos e proibição de fabricação são atos centrais; interdição de local é medida executiva.
- Quando a lei reservar expressamente a competência à Agência, a alternativa não se encaixa como delegação ordinária aos entes subnacionais.
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A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas as previstas nos incisos:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional
VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei;
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
As letras B, C e D estão inseridas nessa regra de atividades prioritárias da ANVISA da União, mas a interdição de locais de fabricação de cosméticos não. Resposta Letra A.
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