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Q2300820 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 9.782/1999, é uma atribuição que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode delegar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.782/1999, art. 7º, caput: "Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:"; art. 7º, § 1º, I: "I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;"; e Decreto nº 3.029/1999, Anexo I, art. 13, XII: "XII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;". A alternativa A se enquadra como medida executiva de vigilância sanitária, compatível com a descentralização da execução aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, porque não integra o núcleo central de competências reservado à ANVISA no art. 7º, § 1º.

Tema central: Delegação de atribuições da ANVISA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque interditar local de fabricação é medida executiva de polícia sanitária. Segundo a base, a Lei nº 9.782/1999 admite a descentralização da execução das atividades de vigilância sanitária, observadas as competências centrais reservadas no art. 7º, § 1º. Como a interdição de estabelecimento não integra esse núcleo reservado e aparece no regulamento como medida de vigilância sanitária, ela pode ser objeto de delegação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
B
Errada
Incorreta porque envolve função de coordenação sistêmica, não mera execução local. A Lei nº 9.782/1999, art. 7º, § 1º, I, reserva à ANVISA: "coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária". Pela base, coordenação do sistema é competência central da Agência, incompatível com delegação aos entes subnacionais como atribuição própria.
C
Errada
Incorreta porque conceder registro de medicamentos integra o núcleo regulatório federal da ANVISA, e não atividade executiva local descentralizável. A base é expressa ao afirmar que o registro sanitário de medicamentos é ato central da Agência e não pode ser tratado como simples execução delegável a estados, DF e municípios.
D
Errada
Incorreta porque a alternativa descreve hipótese de proibição de fabricação, e a Lei nº 9.782/1999 atribui à ANVISA a vedação de fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde: "XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;". Assim, a providência indicada não é mera medida executiva delegável, mas competência central legalmente cometida à Agência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interditar estabelecimento e proibir a fabricação do produto. Interdição é medida executiva de vigilância sanitária; proibição de fabricação é ato central expressamente atribuído à ANVISA.
Dica para questões semelhantes
  • Separe atos executivos de polícia sanitária de atos centrais de coordenação e regulação nacional.
  • Se a alternativa trouxer coordenação do sistema, a tendência é ser competência reservada da ANVISA.
  • Registro de medicamentos e proibição de fabricação são atos centrais; interdição de local é medida executiva.
  • Quando a lei reservar expressamente a competência à Agência, a alternativa não se encaixa como delegação ordinária aos entes subnacionais.

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Comentários

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A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias,  excetuadas as previstas nos incisos:

I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional

VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei;

IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;

XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;  

XVI - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;

As letras B, C e D estão inseridas nessa regra de atividades prioritárias da ANVISA da União, mas a interdição de locais de fabricação de cosméticos não. Resposta Letra A.

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