O art. 24 do Decreto nº 3.298/99, Estatuto da Pessoa com De...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 24, § 3º, do Decreto nº 3.298/1999 dispõe: “§ 3º A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.” Como a questão pergunta quando se inicia essa educação, o dispositivo confirma o gabarito B.
- Confira separadamente os dois elementos exigidos pelo dispositivo: etapa educacional e idade de início. Ambos devem corresponder ao texto normativo.
- Não deduza da expressão “a partir de zero ano”, isoladamente, uma obrigação dos responsáveis de matricular a criança desde o nascimento; essa consequência não está expressa no trecho utilizado.
- Distinga a identificação dos diplomas: o Estatuto da Pessoa com Deficiência é a Lei nº 13.146/2015, mas o dispositivo decisivo desta questão pertence ao Decreto nº 3.298/1999.
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