De acordo com o Art. 4o
, do Decreto nº 3.298/99
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), é considerada
pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:
I. deficiência física.
II. deficiência mental.
III. deficiência visual.
IV. deficiência auditiva.
V. deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).