Sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ...
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Comentário da Questão:
Interpretação do enunciado:
A questão aborda o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), previsto na Lei nº 10.861/2004. Pede-se identificar a alternativa incorreta sobre esse sistema.
Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se especialmente no Art. 5º, § 5º da Lei 10.861/2004:
"O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular perante o Exame."
Tema Central:
O foco é avaliar a compreensão das finalidades, instrumentos e obrigatoriedade do ENADE dentro do SINAES - conhecimento essencial ao cargo técnico em assuntos educacionais, pois afeta diretamente a regulação e avaliação de cursos superiores no Brasil.
Exemplo prático:
Caso um estudante de graduação se recuse a participar do ENADE, ficará irregular quanto ao seu curso, podendo ser impedido de colar grau, evidenciando a obrigatoriedade do exame.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Gabarito): Incorreta.
Diz ser o ENADE facultativo. Erro grave: a obrigatoriedade está expressa na Lei 10.861/2004 (Art. 5º, § 5º). Pensar o contrário significa desconhecer regra básica da avaliação institucional.
Alternativa A: Correta.
Traz finalidades do SINAES (melhoria da qualidade, orientação da expansão), conforme art. 1º da Lei.
Alternativa C: Correta.
Refere-se adequadamente ao objetivo do SINAES: avaliação de instituições, cursos e desempenho discente (art. 1º).
Alternativa D: Correta.
Expõe instrumentos válidos de avaliação institucional: autoavaliação e avaliação in loco, conforme art. 11 da Lei.
Estratégia de prova:
Atenção a termos como "facultativo" ou "obrigatório"; são recorrentes em pegadinhas de concursos. Sempre confirme o que diz o texto legal!
Doutrina de referência: José Dias Sobrinho enfatiza a obrigatoriedade e relevância do ENADE como indicador de qualidade e responsabilidade social.
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O ENADE é componente curricular obrigatório.
Alternativa B.
LETRA A- CORRETA
§ 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional
LETRA B- INCORRETA: OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO
Art. 5o § 5º
§ 5o O ENADE é COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
LETRA C - CORRETA
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, como objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LETRA D- CORRETA
Art. 3º § 2º
§ 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.
O Enade é componete curricular OBRIGATORIO dos cursos de graduação. ALTERNATIVA B
Obrigatório na teoria, facultativo na prática. Letra B.
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