Considere a situação abaixo: Ocorreu um acidente de trânsito...
Considere a situação abaixo:
Ocorreu um acidente de trânsito em uma estrada movimentada, envolvendo um veículo com uma criança de 6 anos e um adulto, seu pai. Ambos os ocupantes do veículo estão feridos, mas a criança parece estar em condição mais crítica, com sangramento na cabeça. Já o pai da criança, encontra-se apenas com ferimentos nos membros inferiores.
Considerando o caso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Conceito de Prioridade Absoluta
Tema central: O enunciado apresenta situação clássica de aplicação do princípio da prioridade absoluta conferido à criança e ao adolescente, previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 4º:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde (...).”
Dessa forma, o texto legal estabelece que todos os órgãos públicos, inclusive os de saúde e atendimento emergencial, devem garantir prioridade para crianças e adolescentes em situações de risco ou atendimento, independentemente da gravidade do estado do adulto envolvido.
Exemplo prático: Em um acidente de trânsito, uma equipe de resgate deve, sempre que possível, priorizar o atendimento a uma criança ferida, ainda que outro adulto também esteja machucado, em respeito à prioridade absoluta do ECA.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa diretriz, reconhecendo que a prioridade absoluta do atendimento à criança é direito fundamental – REsp 1.000.000.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) “A criança de 6 anos tem prioridade na prestação de socorro assim que o atendimento chegar ao local.” – Correta, pois está alinhada ao princípio da prioridade absoluta, previsto pelo artigo 4º do ECA. O atendimento preferencial é um dever legal, e sua omissão pode caracterizar inclusive falta administrativa ou omissão no dever de proteção.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Ignora o princípio da prioridade absoluta, contrariando frontalmente o ECA.
C) Errada: Não há previsão legal para inverter prioridades por critério subjetivo do adulto, mesmo havendo lesão grave.
D) Errada: Afirmação em total desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Pegadinha: Fique atento a expressões como “pode ser atendido primeiro” ou “ninguém tem prioridade”: O ECA traz a expressão ‘absoluta prioridade’, não admitindo exceções comuns.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que “a prioridade absoluta não é requisito de conveniência, mas imperativo legal”, reforçando a resposta correta.
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Comentários
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A alternativa correta é a B: A criança de 6 anos tem prioridade na prestação de socorro assim que o atendimento chegar ao local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 4º, estabelece que a criança e o adolescente tem direito à prioridade absoluta na defesa de seus direitos. Isso significa que, em qualquer situação, o bem-estar e a segurança da criança devem ser a principal preocupação.
No caso de um acidente de carro, como o descrito, onde a criança está em condição mais crítica com sangramento na cabeça, a prioridade no atendimento deve ser dada à criança.
Embora o pai da criança também esteja ferido, seus ferimentos nos membros inferiores não apresentam o mesmo nível de gravidade que o sangramento na cabeça da criança, que pode colocar sua vida em risco.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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