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Q4279489 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Na política atual de educação especial inclusiva, a escolarização em classe comum deve articular-se ao Atendimento Educacional Especializado, ao estudo de caso e ao planejamento educacional individualizado. Para concretizar essa articulação, a organização pedagógica deve: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A alternativa E corresponde à articulação exigida para a escolarização inclusiva. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, III e VII, dispõe: “III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;”. O Decreto nº 12.686/2025 estabelece: art. 4º, § 1º: “§ 1º A Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da educação básica aplicam-se aos estudantes que são o público da educação especial.”; art. 5º: “Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado - AEE é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.”; art. 8º: “Art. 8º A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.”; art. 11, § 2º, com redação do Decreto nº 12.773/2025: “§ 2º O resultado do estudo de caso fundamentará o Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e o Plano Educacional Individualizado - PEI.”; art. 12, caput e § 2º, com redação do Decreto nº 12.773/2025: “Art. 12. É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso. § 2º O PAEE e o PEI têm a finalidade de orientar: I - o trabalho a ser desenvolvido em sala de aula comum; II - o trabalho desenvolvido no âmbito do AEE; III - as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino; e IV - as ações de articulação intersetorial.”; art. 11, § 7º: “§ 7º A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.”; e art. 14, § 2º, com redação do Decreto nº 12.773/2025: “§ 2º A oferta do profissional de apoio escolar será avaliada pelo estudo de caso e independerá de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.”. Como o caso exige articular classe comum, estudo de caso, PAEE, PEI, acessibilidade e AEE, o gabarito é E.

Tema central: Articulação pedagógica na educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
O maior rendimento em atividades separadas não autoriza substituir parte da escolarização comum pelo AEE. O art. 5º do Decreto nº 12.686/2025 atribui ao atendimento caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista e suplementar à de pessoas com altas habilidades ou superdotação. O art. 8º determina expressamente: “A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.”
B
Errada
A alternativa transfere indevidamente a responsabilidade docente pelo ensino e pela avaliação ao profissional de apoio. O art. 3º, XIII, da Lei nº 13.146/2015 delimita essa função, com a ressalva: “excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”. Em conjunto com as atribuições de apoio previstas no art. 14 do Decreto nº 12.686/2025, esse limite impede tratar o apoio escolar como substituto da docência. O professor da classe comum continua responsável pelo ensino do estudante.
C
Errada
Instituir currículo reduzido e paralelo contraria a garantia de pleno acesso ao currículo com adaptações razoáveis, prevista no art. 28, III, da LBI. O art. 4º, § 1º, do Decreto nº 12.686/2025 mantém aplicáveis aos estudantes da educação especial a Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes curriculares nacionais. Além disso, o art. 12, § 2º, determina que PAEE e PEI orientem o trabalho na sala comum e no AEE, de forma articulada. Individualizar estratégias e apoios não autoriza substituir a referência curricular comum por um currículo paralelo.
D
Errada
A alternativa cria um requisito clínico que a regulamentação não exige. Pelos arts. 11, § 2º, e 12 do Decreto nº 12.686/2025, o planejamento individualizado deriva do estudo de caso, de natureza pedagógica. O art. 11, § 7º, proíbe condicionar a oferta do AEE a diagnóstico ou documentação de saúde; o art. 14, § 2º, na redação do Decreto nº 12.773/2025, estabelece que a oferta do profissional de apoio será avaliada pelo estudo de caso e independerá desses documentos. Isso não significa apoio automático para todos: sua necessidade deve ser avaliada. Documentos de saúde podem subsidiar o estudo, mas não constituem condição obrigatória.
E
Certa
A alternativa E aplica esses critérios ao manter a classe e o currículo comuns e articular a identificação de barreiras, o planejamento individualizado, a acessibilidade e o AEE complementar ou suplementar. Não substitui a escolarização comum por atendimento separado nem cria currículo paralelo.
Pegadinha da questão
Confundir individualização pedagógica com escolarização ou currículo paralelos e transformar documentação clínica subsidiária em requisito obrigatório para o planejamento e os apoios.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o AEE complementa ou suplementa a escolarização: ele não pode substituir matrícula nem frequência na classe comum.
  • Diferencie adaptação para acesso ao currículo comum de criação de currículo reduzido paralelo.
  • Identifique o fundamento dos apoios: estudo de caso e planejamento pedagógico, sem exigência obrigatória de diagnóstico ou laudo de saúde.
  • Separe apoio escolar de docência: o profissional de apoio não substitui o professor no ensino e na avaliação.

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