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Q4194526 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), uma dessas garantias de prioridade é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, alínea a: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;". Como a questão pede uma das garantias de prioridade do art. 4º do ECA, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse comando legal, isto é, a letra D.

Tema central: garantias da prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, alínea c, que prevê: "c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;". A alternativa trocou "públicas" por "privadas", alterando o conteúdo legal.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, alínea b, dispõe: "b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;". A alternativa desloca a regra para "estabelecimentos privados", hipótese que não é a prevista no dispositivo.
C
Errada
Está errada por confronto com a Lei nº 8.069/1990, art. 4º, parágrafo único, alínea d: "d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.". A alternativa substitui o destinatário da proteção legal por "pais ou responsáveis", o que não consta do texto normativo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente a uma das garantias concretas da absoluta prioridade previstas no art. 4º, parágrafo único, alínea a, do ECA. O fundamento jurídico específico é a previsão expressa de "primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias", sem alteração de sujeito, conteúdo ou alcance normativo.
E
Errada
Está errada porque essa formulação não integra o rol do art. 4º, parágrafo único, do ECA. A base afirma expressamente que não se pode concluir que qualquer direito mencionado no caput do art. 4º apareça automaticamente como garantia específica de prioridade no parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais de expressões centrais do art. 4º, parágrafo único, do ECA: "públicas" por "privadas", "serviços públicos ou de relevância pública" por "estabelecimentos privados" e "proteção à infância e à juventude" por "proteção aos pais ou responsáveis".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar garantias da prioridade no ECA, confira o rol do art. 4º, parágrafo único, por literalidade.
  • Separe o caput do art. 4º do seu parágrafo único: o caput lista direitos; o parágrafo único traz garantias concretas de prioridade.
  • Desconfie de alternativas que mantenham a estrutura da lei, mas troquem palavras decisivas como "públicas", "relevância pública" ou "infância e juventude".

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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), uma dessas garantias de prioridade é:

Alternativas

A

preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

B

precedência de atendimento nos serviços em estabelecimentos públicos ou de relevância pública.

C

destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção aos infância e juventude.

D

primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

E

acesso a locais de lazer de sua livre escolha.

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