É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à cri...
No que diz respeito ao direito à educação, assinale a afirmativa incorreta.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do tema: A questão aborda os direitos fundamentais à educação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo essencial conhecer o teor dos arts. 53 e 54 da Lei nº 8.069/1990.
Base legal: ECA, Art. 54, VI: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.”
Explicação do tema central: O ECA garante o pleno acesso e permanência à educação, incluindo medidas como ensino noturno e garantia de programas suplementares, instrumentos essenciais para a igualdade de oportunidades.
Exemplo prático: Imagine um adolescente que trabalha durante o dia para ajudar no sustento familiar. O ECA obriga o poder público a assegurar oferta de ensino noturno, permitindo que ele conclua a escolarização.
Justificativa da alternativa incorreta (C): A alternativa afirma, equivocadamente, que “o ensino noturno é atualmente vedado para estudantes menores de 18 (dezoito) anos”. Isto está em total desacordo com o ECA: a legislação, ao contrário, garante o acesso ao ensino noturno.
Por que as demais alternativas estão corretas?
- A: O art. 54, I, ECA, confirma o direito à vaga no ensino fundamental, gratuito, mesmo para quem não o cursou na idade adequada.
- B: Art. 53, parágrafo único, ECA, assegura o direito dos pais ou responsáveis à ciência e participação no processo pedagógico.
- D: Art. 53, III, ECA: direito de contestação de critérios avaliativos, com recurso às instâncias escolares superiores.
- E: Art. 54, VII, ECA: prevê expressamente programas suplementares para garantir condições de aprendizagem no ensino fundamental.
Pegadinhas: Atenção ao verbo “vedado” na alternativa C: Trata-se do oposto do que o ECA dispõe. Sempre confira, no texto legal, o sentido de obrigações e garantias.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirmou o dever do Estado de ofertar ensino noturno adequado às condições do educando.
Doutrina: Maria Helena Diniz enfatiza que a educação é um direito que deve ser acessível aos adolescentes de acordo com sua realidade, incluindo a oferta do ensino noturno.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
(...)
Art. 54.VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 208. IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
O ECA não impõe restriçôes quanto ao ensino noturno.
GAB: C
Gabarito: letra C
A) CORRETA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente vaga no ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 54, I, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
B) CORRETA. Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes têm direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53, parágrafo único, ECA. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
C) INCORRETA. O ensino noturno é atualmente vedado para estudantes menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
D) CORRETA. A Lei nº 8.069/1990 expressamente prevê que a criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Art. 53, ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
E) CORRETA. Incumbe ao Poder Público o atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
FGV querendo te fazer confundir ensino com trabalho.
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