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Q4040563 Direito Administrativo

Na preparação para uma sessão solene na Câmara de Vereadores, a organização demandou o trabalho de diferentes perfis. A abertura oficial e a condução dos trabalhos foram realizadas por um Vereador eleito. A recepção dos convidados e o serviço de copa foram executados por um copeiro terceirizado. Já a coordenação administrativa e a lavratura da ata ficaram sob a responsabilidade de um Auxiliar Legislativo concursado.


A luz da doutrina clássica do Direito Administrativo quanto aos vínculos mantidos com o poder público, esses três atores classificam-se, respectivamente, da seguinte maneira: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela classificação doutrinária clássica dos agentes públicos segundo o vínculo com o Poder Público, o Vereador eleito é agente político; o copeiro terceirizado, por não manter vínculo funcional direto com a Administração tomadora, é trabalhador sem cargo, emprego ou função pública; e o Auxiliar Legislativo concursado é servidor estatutário, agente administrativo ocupante de cargo efetivo. Assim, apenas a alternativa D corresponde ao caso descrito.

Tema central: Classificação dos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Erra em dois pontos decisivos. O terceirizado não é ocupante de emprego público celetista do ente público tomador, porque presta serviço por interposta empresa e não possui vínculo funcional direto com a Administração. Além disso, o Auxiliar Legislativo concursado não foi investido em cargo em comissão; pela própria descrição, trata-se de servidor titular de cargo efetivo.
B
Errada
O Vereador não é agente honorífico, mas agente político, porque é membro do Poder Legislativo investido por eleição. O copeiro terceirizado também não se confunde com contratado por excepcional interesse público. E o Auxiliar Legislativo concursado não é agente credenciado nem há base, na descrição, para qualificá-lo como ocupante de cargo isolado.
C
Errada
O Vereador não é agente administrativo, pois o mandato eletivo o coloca na categoria dos agentes políticos. O terceirizado não ocupa função de confiança, já que essa função é vinculada ao quadro de servidores. E o concursado não é agente delegado; ele é servidor ocupante de cargo efetivo.
D
Certa
A alternativa D acerta as três classificações exigidas. O Vereador eleito integra a categoria dos agentes políticos, por ser membro do Poder Legislativo e exercer mandato eletivo. O copeiro terceirizado não mantém vínculo funcional direto com a Câmara, de modo que não é ocupante de cargo público, nem empregado público do ente, nem exercente de função pública do quadro estatal; por isso, na formulação da questão, enquadra-se como trabalhador sem cargo, emprego ou função pública. Já o Auxiliar Legislativo concursado integra o quadro funcional da Administração como servidor estatutário, isto é, agente administrativo ocupante de cargo efetivo.
E
Errada
O Vereador não é agente credenciado, mas agente político. A expressão 'emprego público temporário' não corresponde, na base fornecida, à situação do terceirizado, que atua sem vínculo funcional direto com o ente estatal. O Auxiliar Legislativo concursado também não é titular de cargo vitalício, e sim de cargo efetivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem trabalha dentro do órgão e quem efetivamente integra a Administração: o terceirizado atua no local, mas não ocupa cargo, emprego ou função pública perante o ente; e o concursado integra o quadro em cargo efetivo, não em cargo em comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a origem do vínculo: eleição indica agente político; concurso indica cargo efetivo; terceirização indica ausência de vínculo funcional direto com o ente tomador.
  • Não confunda terceirizado com empregado público celetista: atuar para a Administração não significa integrar seu quadro funcional.
  • Separe cargo efetivo de cargo em comissão: concurso aponta para cargo efetivo, enquanto comissão é de livre nomeação e exoneração.
  • Em mandato eletivo no Legislativo, a classificação doutrinária clássica é agente político, e não agente administrativo ou honorífico.

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