Mário, investidor eventual, resolveu adquirir uma sala comer...
Nesse caso, o enunciado sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”) é: