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Q4040555 Direito Administrativo
A Mesa Diretora de uma Câmara de Vereadores, ao preparar a aplicação da Lei n" 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), constatou não possuir equipe técnica para elaborar regulamentação própria sobre a norma. Preocupada com a paralisação das compras do Legislativo local, a Presidência consultou a assessoria jurídica sobre as saídas viáveis. Considerando a expressa disposição da NLLC sobre a matéria, a assessoria deve orientar CORRETAMENTE que a Câmara:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 187: "Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei." Como a Câmara de Vereadores integra o âmbito municipal e a questão trata da ausência de regulamentação própria, o dispositivo autoriza a aplicação dos regulamentos federais, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Aplicação de regulamentos federais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a permissão legal expressa do art. 187 da Lei nº 14.133/2021. A NLLC autoriza que Municípios apliquem os regulamentos editados pela União para a execução da lei. Como a Câmara integra o âmbito municipal, essa faculdade alcança o Legislativo local e supre a ausência de regulamentação própria sem exigir, como condição prévia, regulamento interno da Casa.
B
Errada
Está errada porque cria requisito que a lei não impõe. O art. 187 admite a aplicação dos regulamentos da União; portanto, não procede afirmar que a Câmara ficará impedida de realizar novas licitações até editar e publicar regulamento próprio.
C
Errada
Está errada porque a NLLC não determina submissão compulsória da Câmara à regulamentação do Poder Executivo municipal. O dispositivo decisivo menciona a possibilidade de aplicação dos regulamentos da União pelos entes subnacionais, e não a sujeição obrigatória do Legislativo local ao Executivo municipal.
D
Errada
Está errada porque é falsa a premissa de que a Lei nº 14.133/2021 veda regulamentações locais. Ao contrário, a própria existência do art. 187 demonstra que há espaço para regulamentos de execução e que os entes subnacionais podem aplicar os regulamentos federais.
E
Errada
Está errada porque aponta solução não prevista no dispositivo legal decisivo. A saída expressamente dada pela Lei nº 14.133/2021 para a ausência de regulamentação própria é a aplicação dos regulamentos editados pela União, e não a edição de provimento específico pelo Tribunal de Contas estadual para reger os certames.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre faculdade legal e obrigatoriedade: o art. 187 diz que Estados, DF e Municípios poderão aplicar os regulamentos da União. Isso afasta tanto a ideia de paralisação das licitações por falta de regulamento próprio quanto a falsa submissão obrigatória ao Executivo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer ausência de regulamentação local na Lei nº 14.133/2021, confira se a situação é resolvida pelo art. 187.
  • Leia com precisão o verbo da norma: "poderão" indica permissão legal, não dever nem impedimento.
  • Se a alternativa afirmar exigência de regulamento próprio como condição absoluta para licitar, confronte com a autorização legal de aplicar regulamentos da União.
  • Desconfie de alternativas que substituam a solução prevista em lei por submissão ao Executivo local ou por ato do Tribunal de Contas.

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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

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