A independência profissional e técnica dos auditores do esta...
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O item trata da garantia de independência profissional e técnica dos auditores do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto à emissão e integridade de relatórios e manifestações em processos administrativos. O fundamento está nas Leis Complementares Estaduais nº 295/2004 e nº 478/2009. Esta última (art. 34) é explícita ao afirmar que a atividade de auditoria é exercida com absoluta independência, cabendo aos auditores a responsabilidade pela opinião emitida em seus relatórios, sem interferências externas.
Citação Literal da Lei:
Lei Complementar Estadual nº 478/2009, art. 34: “A atividade de auditoria exercida na estrutura da AGE será realizada com absoluta independência, sendo os auditores responsáveis pelas opiniões e informações expressas em seus relatórios, observada a legislação pertinente.”
Destaca-se que qualquer modificação no relatório do auditor requer a sua anuência expressa, resguardando a autonomia técnica.
Conceito Central e Estratégia de Prova:
A independência técnica é um princípio-chave para proteção do interesse público e para evitar pressões indevidas sobre os auditores. O enunciado abordou esse ponto, buscando avaliar o conhecimento do candidato sobre princípios institucionais da auditoria.
Exemplo Prático:
Imagine que um Auditor conclua, em relatório, que um gasto foi irregular. Caso algum gestor tente alterar ou suprimir a conclusão, só poderá fazê-lo com opinião expressa e concordância do auditor. Isso evita manipulações e resguarda o interesse público.
Justificativa:
A alternativa está correta, pois reflete exatamente o que dispõe o art. 34 da LC 478/2009: independência na elaboração, responsabilidade pessoal pelas informações e restrição a modificações sem anuência do auditor.
Pegadinhas:
A expressão "quaisquer modificações" e "expressa anuência" são pontos-chave. Bastante comum em provas é tentar confundir o candidato ao sugerir que hierarquias administrativas poderiam alterar conclusões técnicas – isso não é permitido!
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