A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o ar...
O Art. 26 - Parágrafo único orienta: O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.
II – razão da escolha do fornecedor ou executante.
III – justificativa do preço.
IV – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
A partir desses elementos, é correto dizer que são verdadeiras as assertivas: