De acordo com a Lei Federal Nº 9.394/1996 (LDB), o currícul...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
1. Tema central da questão:
A questão aborda os elementos obrigatórios que devem ser considerados pelas escolas ao estruturar o currículo do Ensino Médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996). Saber identificar o que é ou não previsto em lei é fundamental para atuar corretamente como profissional da educação e para acertar questões em concursos públicos.
2. Resumo teórico:
De acordo com o art. 36, §1º-B, da LDB, o currículo do Ensino Médio deve ser composto por uma formação geral básica e por itinerários formativos, garantindo flexibilidade e respeito às necessidades e realidades dos estudantes. A lei define diversos princípios, como a integração entre conhecimentos, conexão com a realidade local e o reconhecimento do trabalho como princípio educativo, mas não exige que todos os currículos articulem-se diretamente à formação técnica e profissional.
3. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está incorreta em relação à LDB porque não é obrigatória a articulação constante entre os diferentes saberes com o currículo da formação técnica e profissional em todas as propostas de Ensino Médio. Embora a integração entre saberes seja valorizada, a LDB não exige que toda escola integre o currículo da formação técnica e profissional ao currículo geral, mas sim que haja flexibilidade para ofertar diferentes itinerários formativos, o que pode ou não incluir a formação técnica.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B – Correta segundo a LDB: A conexão do ensino com a vida comunitária e social é elemento central no currículo do Ensino Médio, conforme previsto no art. 35 e art. 36 da LDB.
- C – Correta segundo a LDB: A promoção de metodologias investigativas está alinhada à proposta de estimular o pensamento crítico e a pesquisa, conforme diretrizes do Ensino Médio.
- D – Correta segundo a LDB: O reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo é um dos princípios da educação, conforme o art. 35, inciso III, da LDB.
5. Estratégia para interpretação:
Ao ver o termo "EXCETO", foque em identificar a alternativa não prevista na legislação. Atenção a palavras como "constante" ou "obrigatória", pois podem indicar generalizações que a lei não prevê.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), com as alterações trazidas pela Lei nº 13.415/2017 e, mais recentemente, pela Lei nº 14.545/2024, define no art. 35-A e art. 36 que o currículo do ensino médio será composto por:
- Formação geral básica (conhecimentos essenciais definidos pela BNCC).
- Itinerários formativos (percursos de aprofundamento e integração entre áreas do conhecimento e formação técnica e profissional).
Os elementos que as propostas pedagógicas devem considerar incluem:
- Conexão com a vida comunitária e social (inciso VI do art. 36).
- Promoção de metodologias investigativas (inciso VII).
- Reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo (inciso VIII).
A alternativa A erra porque a LDB não exige “articulação constante entre os diferentes saberes com o currículo da formação técnica e profissional” como obrigação geral para todos — essa articulação ocorre apenas quando a escola opta por ofertar itinerários ligados à formação técnica e profissional, mas não é um elemento obrigatório para todo o currículo do ensino médio. A redação dessa alternativa mistura conceitos, tornando-a ERRADA.
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